Lei que reduz restrições ao corte do pequizeiro é sancionada
Nova legislação estabele condições para a supressão das árvores.
30/07/2012 - 09:11A Lei 20.308, que reduz as restrições para o corte do pequizeiro, foi sancionada no último dia 27/7/12 pelo Governador Antonio Anastasia. A publicação no "Minas Gerais" aconteceu na edição do último sábado (28). A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 1.799/11, do deputado Zé Maia (PSDB), que altera a Lei 10.883, de 1992, que declara a árvore de preservação permanente no Estado.
Com a mudança da lei, passa a ser admitido o abate do pequizeiro, não somente na hipótese de empreendimento, obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública ou de relevante interesse social, mas também nos casos de área urbana ou distrito industrial legalmente constituído e de implantação de empreendimento agrícola ambientalmente viável em área rural. Agora, a lei não se aplica ao plantio de pequizeiros com finalidade econômica, exceto em caso de plantio decorrente da aplicação das exigências previstas na própria lei. Além disso, estabelece a recomposição dos pequizeiros suprimidos numa proporção entre cinco a dez mudas, reduzindo o quantitativo originalmente proposto, de dez a 25 mudas.
São criadas ainda outras formas de compensação, como o pagamento à Conta Recursos Especiais a Aplicar Pró-Pequi de 515 Ufemgs, aproximadamente R$1.200,00, por planta suprimida, e a possibilidade de doação de terras para a criação ou regularização de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável. Para a agricultura familiar, esses valores são reduzidos em 95%. A nova lei retira a isenção de taxas e custos para obtenção da autorização dos órgãos ambientais estaduais para o abate do pequizeiro, para o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural.
A proposição ainda reformulou a Lei 9.743, de 1988, que trata da preservação do ipê-amarelo, de modo a adequá-la ao princípio do desenvolvimento sustentável, detalhando as exigências para o corte do ipê-amarelo e os mecanismos de compensação, de forma semelhante ao proposto para o pequizeiro.