Lei garante liberação de recursos do Findes

Sancionada lei que redefine aplicação do Findes

Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento poderá ser usado como garantia em projetos relevantes para o Estado.

30/07/2012 - 09:29

Foi sancionada, no último dia 27/7/12, a Lei 20.310, que altera a Lei 15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). A publicação ocorreu no diário oficial "Minas Gerais" de 28/7/12. A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.920/12, do governador.

De acordo com o novo texto da lei, o Poder Executivo poderá outorgar garantia real em projetos considerados de relevante interesse para o Estado. A garantia poderá ser caução, penhor de ativos, fiança bancária e outros, precedida de autorização do secretário de Estado de Fazenda. Pode ocorrer, em casos excepcionais, a instituição, pelo Estado, a favor do beneficiário, de um seguro de garantias contratuais.

O grupo coordenador do fundo poderá ainda assegurar o direito de compensação com beneficiário entre os créditos a que fizer jus e seus débitos para com o Estado, podendo ser estendida a compensação, inclusive aos débitos de empresa coligada, controlada ou controladora. Esses casos devem ser reconhecidos por unanimidade pelo Grupo Coordenador do Fundo e aprovados pelo secretário de Fazenda. As garantias descritas e, se for o caso, o seguro e a compensação aplicam-se também aos fundos de Incentivo à Industrialização (Find) e de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest), previstos na Lei 15.981, de 2006.

A lei determina ainda que, nas hipóteses excepcionais, reconhecidas pelo grupo coordenador do fundo, e com a aprovação do secretário de Estado de Fazenda, ficará assegurado ao beneficiário o direito de compensação entre o crédito a que fizer jus no âmbito do Findes e seus débitos com o Estado, ou seja, a compensação referida não é de qualquer crédito do beneficiário.