Sancionada lei que altera composição do Fundo de Habitação
Norma foi sancionada na última sexta (27) e tem origem do PL 2.996/12, que tramitou na Assembleia.
30/07/2012 - 09:41Foi publicada no diário oficial "Minas Gerais" do último sábado (28/7/12), a sanção da Lei 20.309, que altera o artigo 13 da Lei 19.091, de 2010, que trata do Fundo Estadual de Habitação (FEH). A lei tem origem do Projeto de Lei (PL) 2.996/12, de autoria do governador do Estado, que tramitou e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais antes do recesso parlamentar.
O artigo 13 trata da composição do grupo coordenador do fundo. Com a alteração estabelecida pela nova norma, o grupo coordenador irá contar com quatro representantes da administração pública, sendo um da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), que será o presidente; um da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab); um da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag); e um da Secretaria Estado de Fazenda (SEF).
Além disso, haverá quatro representantes da sociedade civil organizada, com assento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Conedru), sendo duas vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares e duas destinadas aos demais segmentos. Antes da mudança, o grupo era formado por um representante da Sedru, um da Cohab, um da Seplag, um da SEF, um da ALMG e quatro da sociedade civil organizada, com assento no Conedru.
De acordo com justificativa do governador, a alteração é necessária para atender às determinações da Lei Federal 11.124, de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o conselho gestor do fundo.