Sancionada lei que prevê crédito suplementar para o TJMG

O valor do crédito é de R$211.237.700,00 e será utilizado para atender a despesas com pessoal, entre outros.

27/07/2012 - 09:45

Foi sancionada nesta sexta-feira (27/7/12), conforme publicado no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a Lei 20.302, de 2012, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, no valor de R$ 211.237.700,00, em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A lei tem origem do Projeto de Lei (PL) 3.257/12, de autoria do governador, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em turno único e foi aprovado pelo Plenário antes do recesso parlamentar.

De acordo com a lei, o crédito previsto será utilizado para atender a despesas com pessoal e encargos sociais (R$199.500.000), outras despesas correntes (R$8.500.000) e despesas com investimentos (R$3.237.700).

A lei ainda esclarece que serão utilizados para custear o crédito suplementar recursos provenientes de excesso de arrecadação dos recursos de contribuição patronal (no valor de R$ 55 milhões) e do servidor (R$ 35 milhões) para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip); anulação de recursos destinados à cobertura do Déficit Atuarial Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no valor de R$ 8 milhões; anulação de recursos ordinários do Tesouro Estadual, dos Encargos Gerais do Estado (EGE-SEF), no valor de R$ 10 milhões; anulação de recursos da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$ 3 milhões; e superávit financeiro de exercício anterior da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$ 237,7 mil; e do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício (R$100 milhões).