Alunos podem ser dispensados de fazer provas em dia de culto
Projeto de Lei 302/11 obteve parecer de 2º turno favorável nesta quinta (12)
12/07/2012 - 14:57A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta quinta-feira (12/7/12), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 302/11. A proposição pretende dispensar alunos da rede estadual de ensino a prestar exames em dias de culto de sua religião, às sextas-feiras após as 18 horas e aos sábados. O projeto é de autoria da deputada Liza Prado (PSB). e está pronto para ser novamente apreciado pelo Plenário.
O parecer do relator, deputado Bosco (PTdoB), é pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações. Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o PL 302/11 permite a todos os alunos, por motivo de convicção religiosa, a não se submeterem a avaliações curriculares nos períodos mencionados; requer que o estudante apresente declaração da instituição religiosa que frequenta para comprovar sua condição; obriga os estabelecimentos de ensino a estipularem datas alternativas para repor o exame no mesmo turno ou período em que o aluno esteja matriculado, sempre que possível, em dias e horários letivos regulares, não comprometendo assim a frequência mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O deputado Bosco ressaltou que a comissão buscou conciliar o dispositivo da Constituição Federal que assegura a liberdade de consciência e de crença com as exigências para uma boa formação escolar.
Tramitação – O texto original do PL 302/11 fazia referência apenas aos alunos das Igrejas Adventistas, previa a criação de critérios para identificar esses estudantes e ainda determinava a definição de datas para a realização da segunda chamada dos exames no calendário escolar.
O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, alterou o texto, garantindo o direito ao exercício do culto religioso às sextas depois das 18 horas e aos sábados a todos os estudantes, não só aos adventistas. Determinou ainda que, no ato da matrícula, os alunos deverão apresentar declaração da instituição religiosa que frequentam para comprovar a sua condição, além de obrigar os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual a definir datas alternativas para a realização dos exames no mesmo turno ou período em que o aluno esteja matriculado.
Já a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Neilando Pimenta (PHS) durante a discussão em 1º turno, pretendia desobrigar também esses alunos de frequentarem as aulas nos períodos do culto, cabendo aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual definirem os dias e os horários para a reposição dessas aulas. O deputado João Leite (PSDB), ao analisar essa emenda na Comissão de Educação, opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, na forma da subemenda nº 1. Ele ponderou que a LDB exige carga horária mínima para a educação básica. Para ele, não se pode, portanto, obrigar o estabelecimento de ensino a sempre dispensar os estudantes das aulas nesses dias e horários. O relator ainda apresentou a emenda nº 2, apenas para suprimir redundância de termos no substitutivo nº 1.
Na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quinta-feira (12), o PL 302/11 foi aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, com a subemenda nº 1 e a emenda nº 2. Com a aprovação da subemenda, a emenda nº 1 ficou prejudicada.