Comissão analisou na reunião desta quarta (11) três projetos que tramitam em 1º turno

ALMG analisa projeto sobre reserva de mesa em shoppings

Outros dois PLs foram analisados em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

11/07/2012 - 14:12

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer favorável, nesta quarta-feira (11/7/12), a três Projetos de Lei (PLs) que tramitam em 1º turno. Um deles, o PL 74/11, torna obrigatória a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físico-motores e gestantes nas praças de alimentação de shoppings centers comerciais e restaurantes em Minas Gerais. A matéria, do deputado Fred Costa (PHS), foi relatada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 2.

A proposição original estabelece que os assentos e mesas reservados serão claramente identificados e diferenciados dos destinados ao público em geral e prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a determinação. Os shopping e restaurantes terão prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, para se adaptarem.

Segundo o deputado Dalmo Ribeiro Silva, “é oportuno e necessário” a reserva de mesas para pessoas com deficiência, idosos e gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers. “Entretanto, fazê-lo para uso exclusivo desse público não nos parece apropriado, pois reforça a segregação, conferindo destaque às diferenças como estigma”. Assim, o novo texto adota a definição de reserva como sendo “prioritária”, e não mais “de uso exclusivo”. Outra mudança é a retirada dos restaurantes do conteúdo da proposição. “Isso se fundamenta nos problemas que a aplicação dessa determinação legal pode gerar para esses estabelecimentos, principalmente os de menor porte”, destacou. Também foram alterados o percentual de lugares reservados (de 5% para 10%) e a gradação das multas previstas.

Ao analisar a matéria anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo n° 1, excluindo o artigo 2º, que indicava que os estabelecimentos deveriam se adaptar para o acesso e uso por usuários de cadeiras de rodas, uma vez que o artigo 1º já contemplava essa determinação. Também ficaria suprimido o artigo 5º, que estabelecia a regulamentação da lei pelo Executivo em 120 dias após sua publicação.

Lazer e recreação
– Outra proposição analisada foi o PL 1.818/11, do deputado Fábio Cherem (PSD), que trata da disponibilização de equipamentos para o lazer e para a recreação de crianças com deficiência em praças e parques estaduais. O relator da matéria, deputado Marques Abreu (PTB), opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que faz adequação da nomenclatura usada na Lei 17.785, de 2008, sobre a qual se pretende que o projeto de lei incida. Os termos "pessoa portadora de deficiência", "cadeirante" e "dificuldade de locomoção" seriam substituídos, respectivamente, por "pessoa com deficiência", "pessoa em cadeira de rodas" e "mobilidade reduzida".

A Lei 17.785, de 2008, estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa com deficiência ou com dificuldades de locomoção aos espaços de uso público no Estado.

Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou o projeto, apresentando o substitutivo n°1, que alterava o artigo 5º-A da Lei Lei 17.785, de 2008, determinando que “o espaço para recreação existente em área de lazer aberta ao público disporá de meios de acesso, equipamentos e brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção".

Parecer a projeto de vaga a menor com deficiência é aprovado

O Projeto de Lei 675/11, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que prevê vaga no poder público para menor com deficiência, também teve parecer favorável aprovado pela comissão. O relator da proposição, deputado Elismar Prado (PT), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1.

O PL determina que sejam reservadas vagas para menores portadores de necessidades especiais nos contratos de órgãos públicos estaduais com empresas de prestação de serviço. O novo texto apenas promove adequação na terminologia usada ao longo do projeto, como a troca da palavra “portador” por “pessoa com deficiência”, e realiza reparos na técnica legislativa.

Emendas da CCJ – A emenda nº 1 apresentada anteriormente pela CCJ dá ao artigo 1º nova redação, determinando que órgãos e entidades do Estado reservem 10% das vagas para jovens que lhes prestam serviços na modalidade de contrato de aprendizagem para pessoas com necessidades especiais. A regra valeria para as entidades contratadas pelo Estado para o fornecimento de mão de obra juvenil. A emenda também determina que o portador de necessidades especiais é o portador de deficiência definido na Lei 13.465, de 2000, alterando referência feita no projeto original.

Pela justificativa da CCJ, originalmente, o projeto também determinava a reserva de 20% das vagas para o jovem com deficiência e fazia referência a empresas de fornecimento de mão de obra juvenil. A comissão explicou que o Estado não contrata empresas, mas sim entidades. No caso do percentual, ponderou-se que o índice foi reduzido para guardar semelhança com a Lei 11.867, de 1995, que também reserva 10% de cargos ou empregos públicos para a pessoa com deficiência.

Já a emenda nº 2 dá ao artigo 3º nova redação, determinando que, se o percentual de vagas estabelecido no "caput" do referido artigo resultar em fração igual ou superior a 0,5, o resultado obtido seria arredondado para o número inteiro imediatamente superior. A Comissão de Administração Pública, que também analisou a matéria anteriormente, opinou por sua aprovação com as emendas 1 e 2 da CCJ.

Consulte o resultado da reunião.