Aprovado projeto sobre fomento à tecnologia social

O PL 828/11 foi aprovado em 2° turno pelo Plenário na manhã desta quarta (11).

11/07/2012 - 13:41

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (11/7/12), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 828/11, do deputado Almir Paraca (PT), que trata da política de fomento à tecnologia social. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que propõe alterações ao texto aprovado no 1° turno.

O texto aprovado no 1° turno especifica que a tecnologia social é definida como o desenvolvimento, por meio de processos de mobilização comunitária, de produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis que: apresentem efetivas soluções para problemas sociais concretos; proporcionem a participação da comunidade e a apropriação do conhecimento por parte dos atores envolvidos; utilizem o planejamento e a aplicação do conhecimento de forma sistematizada, gerando aprendizagens que sirvam de referência para novas experiências; atendam aos critérios de simplicidade e de economicidade; e visem à sustentabilidade econômica, social e ambiental.

Entre as modificações propostas pelo substitutivo n° 1 e aprovadas pelo Plenário, está o aprimoramento da redação da ementa do projeto. Em vez de dispor sobre a “Política de Fomento à Tecnologia Social do Estado de Minas Gerais”, a proposição “Dispõe sobre a política estadual de fomento à tecnologia social”. Outras alterações aprovadas incidem sobre o conceito de tecnologia social, no artigo 2º da proposição. O objetivo é evitar que a mobilização comunitária seja considerada uma condição essencial para identificar essas tecnologias, já que um único indivíduo pode desenvolver uma nova tecnologia social. O substitutivo também retira a citação de “solução de problemas sociais concretos” como característica de uma tecnologia social.

O substitutivo altera ainda o inciso V do artigo 3º do vencido (fomentar programas e projetos de tecnologia social), que não se refere a um objetivo da política estadual de fomento à tecnologia social, mas a um mecanismo a ser incentivado, motivo pelo qual ele passa a integrar o artigo 4º. O parágrafo único do artigo 5º teve o texto ajustado à técnica legislativa. Por fim, o substitutivo insere o fomento a iniciativas que reduzam a emissões de gases de efeito estufa no rol de objetivos do artigo 3º.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.