Aprovado projeto que reduz restrições ao corte do pequizeiro
Proposição estabelece uma série de formas de compensação para a supressão da árvore, protegida pela Lei 10.883, de 1992.
11/07/2012 - 13:34As restrições para o corte do pequizeiro, árvore protegida pela Lei 10.883, de 1992, podem ser reduzidas. O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (11/7/12), o Projeto de Lei (PL) 1.799/11, do deputado Zé Maia (PSDB), que admite o corte do pequizeiro para obra em área urbana ou distrito industrial legalmente constituído e implantação de empreendimento agrícola ambientalmente viável em área rural. Atualmente, o abate da árvore só é permitido nas hipóteses de obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública ou de relevante interesse social.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Ele inclui a determinação de que a lei não se aplica ao plantio de pequizeiros com finalidade econômica, exceto em caso de plantio decorrente da aplicação das exigências previstas na própria lei. Além disso, o texto aprovado estabelece a recomposição dos pequizeiros suprimidos numa proporção entre cinco a dez mudas, reduzindo o quantitativo originalmente proposto, de dez a 25 mudas.
A proposição cria ainda outras formas de compensação, como o pagamento à Conta Recursos Especiais a Aplicar Pró-Pequi de 515 Ufemgs, aproximadamente R$1.200,00, por planta suprimida, e a possibilidade de doação de terras para a criação ou regularização de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável. Para a agricultura familiar, esses valores são reduzidos em 95%. O texto aprovado também retira a isenção de taxas e custos para obtenção da autorização dos órgãos ambientais estaduais para o abate do pequizeiro, para o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural.
Outra determinação do projeto aprovado reformula a Lei 9.743, de 1988, que trata da preservação do ipê-amarelo, de modo a adequá-la ao princípio do desenvolvimento sustentável. São detalhadas as exigências para o corte do ipê-amarelo e os mecanismos de compensação, de forma semelhante ao proposto para o pequizeiro.
Projeto altera determinações na lei que regula o Fhidro
O Plenário aprovou também, em 2º turno, o PL 2.783/12, do governador, que altera dispositivos da Lei 15.910, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro). O projeto estabelece, entre outras determinações, prazo de três anos para o custeio dos comitês das bacias com recursos do Fhidro, contados a partir do início da cobrança pelo uso da água. No caso dos comitês das bacias onde já existe essa cobrança, o prazo passa a ser de um ano, contado a partir da publicação da lei, para o recebimento dos recursos. A proposição especifica que os comitês de bacia a serem beneficiados com os recursos do Fhidro são aqueles instituídos pelo Estado.