Projeto do pequizeiro está pronto para votação do Plenário
Proposição recebeu novas emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em sua versão final.
11/07/2012 - 16:07Está pronto para ser analisado em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Projeto de Lei 1.799/11, que dá nova redação à Lei 10.883, de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais, o pequizeiro (Caryocar brasiliense). A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, nesta quarta-feira (11/7/12), parecer sobre emendas apresentadas durante a votação. O relator e presidente da comissão, deputado Célio Moreira (PSDB), opinou pela aprovação conforme decidido em Plenário e apresentou as emendas de 1 a 4.
O objetivo das alterações é fazer um pequeno ajuste no projeto de lei, determinando que o plantio das mudas de pequi e ipê-amarelo, que se fará em compensação às supressões autorizadas dessas espécies, se dê na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento. Também substitui o critério de reposição florestal pelo valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para a compensação financeira por árvore suprimida, devida pelo empreendedor.
De autoria do deputado Zé Maia, (PSDB), o PL 1.799/11 visa dar nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.883, de 1992, com o objetivo de incluir, entre as exceções à imunidade de corte estabelecidas na lei, a situação em que a retirada do pequizeiro se fizer necessária à implantação de empreendimento agrícola ambientalmente viável, mediante autorização do órgão ambiental competente.
Para alavancar o programa Pró-Pequi, criado por lei de iniciativa parlamentar, foram propostas alterações nas normas que regulam a matéria, para que tal programa recebesse recursos de compensação financeira decorrentes da supressão do pequi nos casos acima mencionados.