Projeto prevê definições para entrega de produtos
Segundo proposição, fornecedor deverá estipular a data e o turno de entrega do produto ou serviço com o consumidor.
11/07/2012 - 13:02Obrigar o fornecedor de produtos e serviços de consumo a fixar data e hora para a entrega e instalação de mercadoria. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 367/11, que recebeu parecer de 2° turno favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, durante reunião desta quarta-feira (11/7/12). A proposição é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e foi relatada pelo deputado Délio Malheiros (PV), que opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido, ou seja, como foi aprovada pelo Plenário em 1° turno. O projeto pode agora voltar para o Plenário, para ser discutido e votado em 2° turno.
Na forma como o texto foi aprovado no 1° turno, o fornecedor deverá estipular a data e o turno de entrega do produto ou serviço com o consumidor, e não mais a data e a hora, como previa o projeto originalmente. A proposição ainda define o intervalo dos horários que constituirão os três turnos, que seriam de 7 às 12 horas, para o turno da manhã; das 12 às 18 horas, para o turno da tarde e das 18 às 22 horas, para o turno da noite.
O texto ainda esclarece que a estipulação de um turno não impede o consumidor de contratar a entrega em dia e horário determinados. Prevê, ainda, o preenchimento de formulário próprio, que conterá nome, CNPJ, endereço, telefone e e-mail do fornecedor, de forma a efetivar o estabelecimento da data e do turno para entrega do produto ou serviço. Além disso, na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, o projeto prevê que constarão no documento o dia e horário da execução do serviço.
Negativação – A comissão ainda aprovou parecer de 2° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 721/11, que obriga bancos de dados, cadastros de consumidores e serviços de proteção ao crédito a comunicarem por carta registrada na modalidade de aviso de recebimento, a negativação do nome do consumidor. A proposição, de autoria do deputado Délio Malheiros (PV), também já pode seguir para análise do Plenário em 2° turno.
O relator do PL 721/11, deputado Duílio de Castro (PMN), opinou por sua aprovação na forma como ele foi votado pelo Plenário em 1° turno. A proposta tem o objetivo de garantir ao consumidor, além do direito à informação escrita sobre a existência de pedido de negativação de seu nome nesses bancos de dados, a certeza e a segurança de que tal comunicação se dará a tempo e no modo devido. A proposição ainda prevê que o infrator estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 56 a 59 da Lei 8.078, de 1990.