Adventistas podem ter tratamento diferenciado em escolas
Projeto da deputada Liza Prado está pronto para ser votado em Plenário, no 1º turno.
11/07/2012 - 13:13O Projeto de Lei (PL) 302/11, da deputada Liza Prado (PSB), que possibilita aos membros de igrejas adventistas matriculados na rede pública estadual de ensino dispensa de exames de avaliação curricular nas sextas-feiras, após as 18 horas e aos sábados, recebeu, na manhã desta quarta-feira (11/7/12), parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa à emenda nº 1 apresentada em Plenário.
A emenda nº 1, de autoria do deputado Neilando Pimenta (PHS), tem por objetivo dar nova redação ao artigo 1º e ao parágrafo 2º do substitutivo nº 1, recebido anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça. Nos termos dessa emenda, os alunos que, por motivo de crença ou convicção religiosa, guardam a sexta-feira depois das 18 horas e o sábado, além do direito de não se submeterem a exame de avaliação curricular, também ficariam desobrigados de frequentarem as aulas, cabendo aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual definirem os dias e os horários para a reposição dessas aulas.
Nova redação – O relator da matéria na Comissão de Educação foi o deputado João Leite (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, na forma da subemenda nº1, dando nova redação do artigo 2º do projeto. O artigo fica assim redigido: "os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, sempre que possível, buscarão alternativas em dias e horários letivos regulares para que os alunos especificados nesta Lei possam cumprir as exigências da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no que se refere à frequência escolar.”
Por força da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define carga horária mínima para a educação básica, por exemplo, o relator entende que não se pode obrigar o estabelecimento de ensino a sempre dispensar os estudantes das aulas nesses dias e horários.
O relatório ainda acrescenta a emenda nº 2 ao substitutivo nº 1, apenas para suprimir a expressão "educação" do texto do $2º do artigo 1º do substitutivo, sem alterar seu conteúdo.