Projeto sobre queijos artesanais está pronto para Plenário
Comissão de Agropecuária aprovou parecer favorável sobre emendas apresentadas na discussão em 1º turno.
11/07/2012 - 11:13A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (11/7/12), parecer sobre as emendas nºs 2 a 7 apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.702/11, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC). O projeto altera a Lei 14.185, de 2002, que dispõe sobre o processo de produção do queijo minas artesanal.
O texto original do projeto já sofreu inúmeras modificações. O parecer, da deputada Liza Prado (PSB), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Agropecuária, com a emenda nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, mais as emendas nºs 2 a 7, apresentadas em Plenário, na fase de discussão da matéria, pelo próprio autor do projeto. A comissão apresentou, ainda, outras quatro emendas, de nºs 8 a 11. As emendas propostas, tanto em Plenário quanto na comissão, corrigem ou acrescentam detalhes técnicos do substitutivo.
O substitutivo ampliou o escopo do projeto, propondo uma revisão completa da Lei do Queijo Minas Artesanal, transformando-a na "lei dos queijos artesanais de Minas Gerais", incluindo outros tipos de queijos fabricados no Estado . Segundo o relatório, as mudanças se baseiam em contatos, visitas e audiências públicas realizadas pela comissão.
Emendas de Plenário – Todas as seis emendas apresentadas em Plenário modificam a redação do substitutivo nº 1, da Comissão de Política Agropecuária. A emenda nº 2 retira os queijos curados da classificação de produtos artesanais fabricados com massa crua. A emenda nº 3 altera a definição do cadastro dos produtores de queijo. A emenda nº 4 prevê que o termo de compromisso firmado com os produtores poderá ser expandido a critério do órgão de controle sanitário.
A emenda nº 5 determina que a inspeção sanitária da produção de queijos artesanais será feita periodicamente e que os infratores da lei poderão ter prazo para corrigir suas inconformidades sem precisar interromper sua produção, nas situações que não representarem risco iminente para a saúde pública. A emenda nº 6 estabelece que o órgão sanitário terá que disponibilizar na internet instruções detalhadas para a confecção do rótulo dos queijos artesanais. Por fim, a emenda nº 7 prevê que as boas práticas de fabricação e higiene operacional serão regulamentadas após a realização de estudos técnico-sanitários realizados em queijarias do Estado.
Emendas da comissão – A emenda nº 8 altera o artigo 2º do substitutivo, para enfatizar as características do queijo artesanal como sendo aquele produzido com leite integral de vaca, fresco e cru, produzido em propriedade que mantenha atividade de pecuária leiteira. A emenda nº 9 especifica detalhes da fabricação do queijo meia-cura, em que é facultada a utilização de fermentos lácteos naturais, para garantir o dessoramento, a salga seca e a maturação do produto.
Já a emenda nº 10 altera o artigo 11 do substitutivo, para garantir que sejam realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade dos queijos. O novo artigo, com três parágrafos, diz que os exames terão frequência determinada pelo órgão de controle sanitário competente; e que, constatada a não conformidade nos exames, poderão ser exigidas novas análises, às custas do estabelecimento.
A emenda nº 11 dá nova redação ao artigo 13 do substitutivo, cujo parágrafo único passa a ser: "Para fins de cadastro no órgão de controle sanitário, será aceita a planta baixa das instalações físicas".