PL que altera a lei sobre produção de queijo artesanal recebeu parecer de 2º turno da comissão

Projeto sobre queijos artesanais está pronto para Plenário

Comissão de Agropecuária aprovou parecer favorável sobre emendas apresentadas na discussão em 1º turno.

11/07/2012 - 11:13

A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta-feira (11/7/12), parecer sobre as emendas nºs 2 a 7 apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.702/11, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC). O projeto altera a Lei 14.185, de 2002, que dispõe sobre o processo de produção do queijo minas artesanal.

O texto original do projeto já sofreu inúmeras modificações. O parecer, da deputada Liza Prado (PSB), foi pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Agropecuária, com a emenda nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, mais as emendas nºs 2 a 7, apresentadas em Plenário, na fase de discussão da matéria, pelo próprio autor do projeto. A comissão apresentou, ainda, outras quatro emendas, de nºs 8 a 11. As emendas propostas, tanto em Plenário quanto na comissão, corrigem ou acrescentam detalhes técnicos do substitutivo.

O substitutivo ampliou o escopo do projeto, propondo uma revisão completa da Lei do Queijo Minas Artesanal, transformando-a na "lei dos queijos artesanais de Minas Gerais", incluindo outros tipos de queijos fabricados no Estado . Segundo o relatório, as mudanças se baseiam em contatos, visitas e audiências públicas realizadas pela comissão.

Emendas de Plenário –  Todas as seis emendas apresentadas em Plenário modificam a redação do substitutivo nº 1, da Comissão de Política Agropecuária. A emenda nº 2 retira os queijos curados da classificação de produtos artesanais fabricados com massa crua. A emenda nº 3 altera a definição do cadastro dos produtores de queijo. A emenda nº 4 prevê que o termo de compromisso firmado com os produtores poderá ser expandido a critério do órgão de controle sanitário.

A emenda nº 5 determina que a inspeção sanitária da produção de queijos artesanais será feita periodicamente e que os infratores da lei poderão ter prazo para corrigir suas inconformidades sem precisar interromper sua produção, nas situações que não representarem risco iminente para a saúde pública. A emenda nº 6 estabelece que o órgão sanitário terá que disponibilizar na internet instruções detalhadas para a confecção do rótulo dos queijos artesanais. Por fim, a emenda nº 7 prevê que as boas práticas de fabricação e higiene operacional serão regulamentadas após a realização de estudos técnico-sanitários realizados em queijarias do Estado.

Emendas da comissão –  A emenda nº 8 altera o artigo 2º do substitutivo, para enfatizar as características do queijo artesanal como sendo aquele produzido com leite integral de vaca, fresco e cru, produzido em propriedade que mantenha atividade de pecuária leiteira. A emenda nº 9 especifica detalhes da fabricação do queijo meia-cura, em que é facultada a utilização de fermentos lácteos naturais, para garantir o dessoramento, a salga seca e a maturação do produto.

Já a emenda nº 10 altera o artigo 11 do substitutivo, para garantir que sejam realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade dos queijos. O novo artigo, com três parágrafos, diz que os exames terão frequência determinada pelo órgão de controle sanitário competente; e que, constatada a não conformidade nos exames, poderão ser exigidas novas análises, às custas do estabelecimento.

A emenda nº 11 dá nova redação ao artigo 13 do substitutivo, cujo parágrafo único passa a ser:  "Para fins de cadastro no órgão de controle sanitário, será aceita a planta baixa das instalações físicas".

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