Plenário pode votar aumento de alíquota patronal do Estado
FFO deu parecer favorável a vários projetos do Executivo e a um do TJ, que trata de aumento para servidor do Judiciário.
10/07/2012 - 21:26A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião extraordinária na noite desta terça-feira (10/7/12), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/12, do governador, que altera o artigo 28 da Lei Complementar nº 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado. A comissão opinou pela aprovação da matéria sem alterações ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno (forma do vencido). O PLC tramita em 2º turno e agora está pronto para ir a Plenário. O objetivo básico da proposição é majorar de 11% para 22% a alíquota da contribuição do Estado referente aos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2001, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. O relator foi o deputado Doutor Viana (DEM).
Na mesma reunião, também foi aprovado o PL 3.298/12, em 1º turno, de autoria do Tribunal de Justiça, que fixa em 5,1% o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativa ao ano de 2012. O acréscimo não se estende aos servidores inativos, cujos proventos são reajustados conforme as regras do artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Os valores têm efeito retroativo a 1º de maio deste ano. O parecer do relator, deputado João Vitor Xavier (PRP), favorável ao projeto, foi anunciado sob aplausos de servidores da Justiça que acompanharam da galeria.
Outros projetos – Além do PLC 28, a FFO deu parecer favorável, também, a vários outros projetos de autoria do Executivo, entre eles o PL 2.783/12, em 2º turno, que altera dispositivos da Lei nº 15.910, de 2005. O PL, cujo parecer foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, objetiva permitir que recursos do fundo de recuperação, proteção e desenvolvimento sustentável das bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro) sejam aplicados no custeio da estruturação física e operacional de comitês de bacia hidrográfica. O relator foi o deputado Doutor Viana.
Outras proposições do governador que receberam pareceres favoráveis foram o PL 2.996, de 2012, em 2º turno, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação (FEH), criado pela Lei nº 11.830, de 1995; e o PL 2.920/12, que tramita em 1º turno, ambos tendo como relator o deputado Zé Maia (PSDB). O PL 2.920 altera a Lei 15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes).
A comissão aprovou parecer, também, em favor de vários outros PLs de autoria do Executivo relacionados à doação, destinação ou desafetação de imóveis.