Projetos beneficiam alunos enfermos e portadores de dislexia
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia também deu parecer favorável a projeto que cria Prêmio Destaque Escolar
10/07/2012 - 18:08Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (10/7/12), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu parecer favorável a três projetos de lei (PLs), em 1º turno. Foram aprovados os PLs 384/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que propõe a criação do Programa Escola no Lar, para alunos enfermos; 635/11, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que propõe a criação do Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na rede oficial de educação; e 1.095/11, de autoria do deputado Agostinho Patrus Filho (PV) que institui o Prêmio Destaque Escolar Tristão da Cunha.
Os dois primeiros foram relatados pelo deputado Carlin Moura (PCdoB), enquanto o último teve como relator o deputado Duarte Bechir (PSD). Os três PLs chegaram à comissão de mérito com substitutivos de nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os PLs 384/11 e 1.635/11 receberam um segundo substitutivo (nº 2), da Comissão de Educação, tornando prejudicados os substitutivos da CCJ. Já o PL 1.095/11 teve parecer aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
Escola no Lar – O PL 384/11, que propõe a criação do Programa Escola no Lar, já tinha recebido parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o substitutivo nº 1, por ela apresentado. Em seu artigo 1º, o substitutivo da CCJ observa que poderão participar do acompanhamento escolar e da atribuição de exercícios domiciliares aos alunos das redes pública e particular de ensino, em regime de trabalho voluntário, o professor, ativo ou inativo; o especialista em educação, ativo ou inativo; e pessoa que comprovar, perante a direção da escola, capacitação para o desempenho da atividade.
Já o substitutivo nº 2 altera a Lei nº 13.374, de 3 de dezembro de 1999, que cria o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário para alunos com deficiência no aprendizado escolar, incluindo o estudante enfermo, e detalha, entre outros pontos, o tipo de serviço a ser prestado ao aluno doente, as ações necessárias à implementação do tratamento especial, e a forma como vai se dar o acompanhamento, bem como o envolvimento da Secretaria Estadual de Educação durante o processo.
Dislexia – O PL 1.635/11, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na rede oficial de educação, recebeu parecer favorável da CCJ, na forma do substitutivo nº 1, segundo o qual o Poder Executivo ficaria autorizado a implantar serviços e empregar recursos pedagógicos para identificação, acompanhamento e tratamento de alunos portadores de dislexia na rede oficial de ensino. Contudo, na comissão de mérito, o relator acrescentou inciso ao artigo 2º da Lei nº 16.683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado, propondo a identificação de alunos cujo desempenho escolar abaixo do esperado justifique o encaminhamento aos órgãos de saúde para diagnóstico de possíveis disfunções relacionadas a distúrbios de aprendizagem ou a déficits auditivos ou visuais.
Prêmio Destaque Escolar – Com parecer aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, o Prêmio Destaque Escolar Tristão da Cunha é destinado a reconhecer, valorizar e divulgar o desempenho de escolas da rede pública na execução de projetos relevantes para suas comunidades. De acordo com o substitutivo, terá como objetivos específicos:
I - destacar ações realizadas em benefício do aprimoramento escolar e da comunidade;
II - estimular a celebração de acordos, parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas, em apoio aos próprios objetivos da lei;
III - promover o debate sobre a cultura, a educação e demais temas de interesse escolar e da comunidade, buscando eventuais soluções para problemas inerentes a ela e encaminhando sugestões às autoridades;
IV - motivar as iniciativas de alunos, professores, servidores públicos, pais e colaboradores das comunidades a que pertencem as escolas, de modo a executar projetos culturais de interesse comunitário ou, especificamente, escolar;
V - divulgar amplamente a realização de projetos voltados para a educação, a cultura e demais temas de interesse social por parte da comunidade escolar e das instituições que a apoiam.
O substitutivo estabelece também que o prêmio será entregue anualmente pelo governador do Estado.
Outros projetos – Na mesma reunião, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, por proposta do relator, deputado Duarte Bechir, baixou em diligência à Secretaria de Estado de Educação o PL 163/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre alimentação escolar na rede estadual de ensino do Estado. Outro projeto, o PL 698/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira no currículo das escolas estaduais de ensino médio do Estado, recebeu parecer pela rejeição. O relator foi o deputado Carlin Moura.
A comissão deu parecer favorável, ainda, a diversos outros projetos que dispensam apreciação do Plenário e tratam de pedidos de providências a órgãos públicos, votos de congratulações e declaração de utilidade pública.