PL que veda cobrança de diploma recebeu parecer pela aprovação, na forma do vencido em 1º turno

Projeto sobre cobrança de diploma pode voltar ao Plenário

Comissão de Educação aprova ainda PLs sobre tecnologia social e reserva de espaço físico na rede estadual de ensino.

10/07/2012 - 22:16

O Projeto de Lei (PL) 1.169/11, que proíbe a cobrança pela emissão de diplomas nas escolas privadas de educação básica e nas instituições públicas de ensino superior, já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para análise de 2º turno. A proposição, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), foi uma das três analisadas, nesta terça-feira (10/7/12), pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O projeto recebeu o Substitutivo nº 1 do relator, deputado Duarte Bechir (PSD), que faz duas alterações ao texto aprovado em 1º turno.

De acordo com o relator, a primeira alteração se faz necessária em razão das normas federais que regem a prestação de serviços educacionais. Essa prestação de serviços, segundo o parecer, está definida no Código Civil e, mais precisamente, na Lei Federal 8.078, de 1990, que contém o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, segundo Bechir, as escolas privadas que contrariarem a proibição prevista no PL 1.169/11 devem ser penalizadas na forma do art. 56 do CDC, “que prevê as penas a serem imputadas em cada situação e os órgãos competentes para sua aplicação”. Essa alteração incide sobre o artigo 2º do projeto.

A segunda mudança, feita no artigo 3º da proposição, é motivada pela natureza jurídica das instituições públicas de ensino superior. Conforme o parecer, essas instituições não podem sofrer sanções pecuniárias do Executivo, já que são mantidas por ele. O relator propõe, então, aos dirigentes dessas instituições o mesmo tratamento da Lei 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública e dá outras providências. Essa norma prevê que a autoridade que descumprir os dispositivos será responsabilizada administrativamente, sem prejuízo de outras sanções penais cabíveis.

PL da tecnologia social sofre novas mudanças

Outra proposição que também recebeu parecer favorável de 2º turno, com substitutivo nº 1 ao texto do vencido em 1º turno, é o PL 828/11, que trata da política de fomento à tecnologia social em Minas Gerais. De autoria do deputado Almir Paraca (PT), o projeto original refere-se ao conjunto de atividades relacionadas com planejamento, pesquisa, criação, adaptação, desenvolvimento e aplicação de produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, que representem soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida da população.

No novo conceito, aprovado pelo Plenário em 1º turno, a tecnologia social é definida como o desenvolvimento, por meio de processos de mobilização comunitária, de produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis que: apresentem efetivas soluções para problemas sociais concretos; proporcionem a participação da comunidade e a apropriação do conhecimento por parte dos atores envolvidos; utilizem o planejamento e a aplicação do conhecimento de forma sistematizada, gerando aprendizagens que sirvam de referência para novas experiências; atendam aos critérios de simplicidade e de economicidade; e visem à sustentabilidade econômica, social e ambiental.

As novas alterações propostas no 2º turno incidem, em primeiro lugar, sobre a emenda do projeto, para aprimorar sua redação. Em vez de dispor sobre a “Política de Fomento à Tecnologia Social do Estado de Minas Gerais”, a proposição “Dispõe sobre a política estadual de fomento à tecnologia social”. Outras alterações incidem sobre o conceito de tecnologia social, no artigo 2º da proposição. O objetivo é evitar que a mobilização comunitária seja considerada uma condição essencial para identificar essas tecnologias. O relator, deputado Carlin Moura (PcdoB), lembra que um único indivíduo pode desenvolver uma nova tecnologia social. Ele também julga desnecessário citar a “solução de problemas sociais concretos” como característica de uma tecnologia social.

O substitutivo altera ainda o inciso V do artigo 3º do vencido (fomentar programas e projetos de tecnologia social), que não se refere a um objetivo da política estadual de fomento à tecnologia social, mas a um mecanismo a ser incentivado, motivo pelo qual o relator propõe que ele integre o artigo 4º. O parágrafo único do artigo 5º teve o texto ajustado à técnica legislativa. Já o artigo 6º do vencido, que prevê o fomento a iniciativas que reduzam a emissões de gases de efeito estufa, foi inserido no rol de objetivos do artigo 3º.

Destinação de espaço em escolas recebe emenda

A Comissão de Educação aprovou ainda parecer de 2º turno favorável ao PL 349/11, com a emenda nº 1 ao vencido em 1º turno. De autoria do deputado Fred Costa (PHS), a proposição garante a destinação de espaço físico em unidades da rede estadual de ensino e cultura às entidades da sociedade civil organizada, movimentos populares, associações e conselhos, para o desenvolvimento de atividades de ensino, formação, aperfeiçoamento, preparação, lazer e recreação e dá outras providências. Da forma como foi aprovada em Plenário, o texto altera a Lei 11.942, de 1995.

De acordo com o relator, deputado Duarte Bechir, o artigo 2º do vencido determina que o colegiado escolar será responsável pelas decisões referentes à cessão do espaço escolar. Entretanto, segundo ele, a inconstância das reuniões dos colegiados poderia prejudicar ou até inviabilizar a cessão do espaço. Assim, os diretores das escolas passam a ser responsáveis pela cessão do espaço, ficando o colegiado como instância recursal. A emenda, portanto, dá nova redação ao artigo 2º e suprime o artigo 4º do vencido.

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