Revisão salarial de servidores do TJMG tem parecer favorável
Projeto de Lei 3.298/12 estabelece o percentual de 5,1% para a recomposição remuneratória da categoria.
10/07/2012 - 12:28A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu, nesta terça-feira (10/7/12), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 3.298/12, que estabelece o percentual de 5,1% como índice para a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado. O relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), considerou que a proposição atende ao ordenamento jurídico vigente, opinando assim pela manutenção do texto em sua forma original.
Na justificativa do projeto, o TJMG explicou que utilizou como parâmetro para a fixação do referido percentual o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado entre maio de 2011 e abril de 2012. O órgão ressalta ainda que a medida se refere à mera recomposição remuneratória, em razão de perdas inflacionárias, e que o acréscimo não se estende aos servidores inativos, cujos proventos são reajustados conforme as regras do artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Os valores tem efeito retroativo a 1º de maio deste ano.
O parecer foi lido pelo presidente da Comissão, deputado Sebastião Costa (PPS), diante de cartazes, aplausos e outras manifestações de servidores do TJMG. O texto esclarece que as despesas decorrentes da aplicação desse índice somam R$ 64.913.470,00, valor que será pago com recursos orçamentários adicionais. De acordo com as informações do parecer, tal mecanismo não ofende as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000).
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) enfatizou a luta dos servidores e de suas entidades sindicais na busca por melhorias salariais. “Eu conheço de perto a dificuldade desses agentes públicos na tentativa de levar propostas de reajustes à Corte do TJMG, em função da postura de alguns desembargadores, que não entendem esse processo como natural e democrático”, concluiu.