PL visa autorizar o Executivo a outorgar garantia real em projeto de interesse do Estado

Alteração de fundo para desenvolvimento passa na CCJ

Reunião desta terça (10) também apreciou projeto que cria selo de incetivo à empresas que oferecem primeiro emprego.

10/07/2012 - 12:41

Foi aprovado nesta terça-feira (10/7/12) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.920/12, do governador do Estado, que altera a Lei 15.981, de 2006, que trata do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). O relator, deputado Glaycon Franco (PRTB), opinou pela constitucionalidade da matéria, com a emenda nº 1.

O projeto visa autorizar o Poder Executivo a outorgar garantia real em projeto de interesse do Estado. Esta garantia poderá ser caução, penhor de ativos, fiança bancária e outros, precedida de autorização do secretário de Fazenda. Pode ocorrer, em casos excepcionais, a instituição, pelo Estado, a favor do beneficiário, de um seguro de garantias contratuais.

O grupo coordenador do fundo poderá ainda assegurar o direito de compensação com beneficiário entre os créditos a que fizer jus e seus débitos para com o Estado, podendo ser estendida a compensação, inclusive aos débitos de empresa coligada, controlada ou controladora. Esses casos devem ser reconhecidos por unanimidade pelo Grupo Coordenador do Fundo e aprovados pelo secretário de Estado de Fazenda. As garantias descritas e, se for o caso, o seguro e a compensação aplicam-se também ao Fundo de Incentivo à Industrialização (Find) e ao Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest) previstos no artigo 3º da Lei 15.981, de 2006.

Alteração – O relator apresentou a emenda nº 1 para deixar claro que, nas hipóteses excepcionais, reconhecidas pelo grupo coordenador do fundo, e com a aprovação do secretário de Estado de Fazenda, ficará assegurado ao beneficiário o direito de compensação entre o crédito a que fizer jus no âmbito do Findes e seus débitos com o Estado, ou seja, a compensação referida não é de qualquer crédito do beneficiário.

Selo de incentivo ao primeiro emprego é analisado

O PL 1.477/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego no Estado, também foi analisado. O relator, deputado Glaycon Franco (PRTB), opinou pela constitucionalidade da matéria com as emendas nºs 1 a 3.

O projeto objetiva instituir o selo, a ser concedido a pessoa jurídica que disponibilize 20% de suas vagas funcionais à contratação, por um período mínimo de 12 meses, de jovens com idade entre 16 e 24 anos. A pessoa jurídica agraciada poderá utilizar o selo na divulgação de seus produtos e serviços. A validade do benefício será de um ano, a partir da data de concessão.

Emendas – O relator sugeriu alterações ao projeto, por meio de três emendas. A emenda nº 1 altera o “caput” do artigo 3º, ao dizer que “O selo será concedido pelo Estado, por meio do órgão competente, na forma regulamentar, observada a seguinte classificação”. A emenda nº 2 suprime o artigo 4º, que prevê que a pessoa jurídica agraciada receberá o selo do Governador do Estado ou de seu representante. A emenda nº 3 suprime o artigo 5º, que estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotação orçamentária indicada pelo Poder Executivo.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.