Deputados aprovam pareceres nesta terça-feira (10)

Aprovados pareceres a projetos do Cetec e de servidor do TJ

PL 3.128/12 prevê mudanças na finalidade do Cetec e PL 3.298/12 fixa percentual de revisão dos vencimentos do Tribunal.

10/07/2012 - 19:19

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião na tarde desta terça-feira (10/7/12), pareceres sobre dois Projetos de Lei (Pls). Um deles, o PL 3.128/12, do governador, prevê mudanças na finalidade da Fundação Centro Tecnológico do Estado (Cetec). E o outro, o PL 3.298/12, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do órgão.

O relator do parecer de 2º turno ao PL 3.128/12, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação na forma do vencido (como foi aprovado em Plenário) em 1º turno, com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda busca compatibilizar o conteúdo do inciso VIII do artigo 96 da Lei Delegada 180, de 2011, com a finalidade atribuída ao Cetec pela proposição. O objetivo é deixar claro que o exercício da competência previsto no inciso poderá se dar de forma direta ou indireta.

Na forma aprovada em Plenário, são feitas reformulações no projeto original, de maneira que o texto contemple, além da nova finalidade e das novas competências que se pretende atribuir à Cetec, as que cabem atualmente a ela. Segundo o relator, a nova redação aprimora o projeto, permitindo que a Fundação atue de maneira mais ampla na consecução de seus objetivos.

O PL altera o artigo 96 da Lei Delegada 180, de 2011, que trata da estrutura orgânica da Administração Pública do Executivo. Tem como objetivo redimensionar a atuação da Cetec, de forma a permitir que a instituição passe a ter como finalidade “apoiar o desenvolvimento tecnológico das empresas e da economia mineira, por meio de parcerias, prospecção e identificação de tecnologias de interesse estratégico e de fontes de financiamento para desenvolvimento e inovação, buscando a elevação da produtividade e competitividade das indústrias instaladas ou em instalação no Estado”. Atualmente, o centro pode apenas desenvolver e difundir conhecimentos técnicos para prover suporte tecnológico.

Para Lafayette, a proposição pretende promover a “capacitação da Cetec como um centro provedor de tecnologias essenciais à elevação da produtividade e da competitividade da indústria mineira”. Ao longo da tramitação do projeto em 1º turno, as comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinaram favoravelmente ao projeto, em sua forma original. Somente na discussão em Plenário é que foram apresentados os substitutivos nºs 1, do deputado Rogério Correia (PT) e 2, de Lafayette de Andrada, prevalecendo na votação a redação do substitutivo nº 2.

Servidores do TJMG – Sob aplausos dos servidores do Judiciário, que lotaram o Plenarinho IV da ALMG, foi aprovado o parecer de 1º turno sobre o PL 3.298/12. A proposição fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário do Estado, relativa ao ano de 2012. Também relator desse projeto na comissão, o deputado Lafayette de Andrada opinou pela aprovação na forma original. De acordo com a proposição, a partir de 1° de maio de 2012, o valor do padrão inicial da tabela de vencimentos dos servidores do Judiciário será corrigido em 5,1%, passando a ser de R$ 910,53. O índice adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de maio de 2011 e abril de 2012.

Na justificativa do parecer, Lafayette explica que o projeto exclui da revisão anual: os servidores inativos cujos proventos são calculados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos e reajustados pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e os servidores não titulares de cargos efetivos, cujas aposentadorias e pensões também se regem pelo RGPS.

A despesa decorrente da aplicação do índice de 5,1% é de R$ 64.913.470,00 e poderá ser suportada por recursos orçamentários adicionais, cuja suplementação já foi solicitada ao Executivo. Ainda segundo o parecer, o impacto orçamentário da revisão não se sujeita ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Consulte o resultado da reunião.