O relator, deputado João Vítor Xavier (à esq.), opinou pela aprovação do projeto

Projeto que altera legislação do IPVA é apreciado na FFO

Proposição quer evitar prejuízo ao contribuinte, que paga encargos antecipados no registro de veículos no Estado.

03/07/2012 - 20:56

O Projeto de Lei (PL) 2.816/12, do deputado Elismar Prado (PT), que revoga o artigo 6º da Lei 19.988, de 2011, que altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado João Vítor Xavier (PRP), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na reunião da noite desta terça-feira (3/7/12).

Para o autor do projeto, o artigo 14 da Lei 14.937 é polêmico, pois prevê que os atos de registro de transferência de veículo só serão feitos após o pagamento do IPVA, das multas e dos juros devidos. O termo “devidos” estaria sendo interpretado pela administração pública como referente a todos os encargos do veículo, mesmo que ainda não vencidos. Para Elismar Prado, então, o dispositivo teria que ser revogado para não prejudicar o contribuinte.

Alterações – O substitutivo da CCJ propõe alterações que dão nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da lei 14.937. Com a mudança, o artigo passa a determinar que a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da Federação, após o pagamento integral do imposto devido; e para outro município do Estado, após o pagamento do imposto ou das parcelas deste já vencidas.

O projeto, agora, está pronto para a apreciação do Plenário da Assembleia em 1º turno. Na reunião, ainda foram aprovados três pareceres a proposições que dispõe sobre doação de imóveis.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.