Consumidor poderá ter livro de reclamações à sua disposição
Projeto que trata do assunto teve parecer pela legalidade aprovado pela CCJ nesta terça (3).
03/07/2012 - 11:36Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (3/7/12), parecer de 1° turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.204/12, do deputado Célio Moreira (PSDB), que cria o Livro de Reclamações dos Consumidores. O relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), opinou pela constitucionalidade da matéria, na forma do substitutivo n°1.
O objetivo do projeto é efetivar a defesa do consumidor, que, segundo o autor, muitas vezes deixa de registrar suas reclamações em casos de irregularidades ou faltas cometidas por fornecedores de bens ou serviços, gerando uma falsa sensação de regularidade.
De acordo com o relator, o substitutivo apresentado faz correções de natureza técnico-legislativa no texto da proposição, de forma a dar maior clareza e eficácia ao projeto. Entre outras especificações, o substitutivo esclarece que os fornecedores que comercializam bens ou prestam serviços em estabelecimentos do Estado deverão manter o referido livro de reclamações, sendo ele de natureza física ou virtual, à disposição dos consumidores.
Ainda de acordo com o substitutivo, aquele que infringir as disposições estabelecidas no projeto estará sujeito às sanções previstas nos artigos 58 a 60 da Lei Federal 8.078, de 1990.