Parecer favorável ao projeto foi aprovado nesta terça (3) em reunião da CCJ

Projeto quer que lojas tenham provador para deficientes

Proposição determina que pelo menos um dos espaços seja adaptado a pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida

03/07/2012 - 11:06

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.796/12, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com deficiência física e/ou mobilidade reduzida nos locais que especifica. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da matérias na forma do substitutivo nº1, na reunião desta terça-feira (3/7/12).

O projeto determina que os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no Estado, ficam obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para isso, devem fazer afixar, em suas dependências e em local visível, placas ou cartazes com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.”

O substitutivo nº 1 acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 17.785, de 23 de setembro de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado. O objetivo desta alteração proposta é evitar, assim, a inserção, no ordenamento jurídico, de mais uma norma esparsa sobre proteção à pessoa com deficiência.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.