Projeto quer que lojas tenham provador para deficientes
Proposição determina que pelo menos um dos espaços seja adaptado a pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida
03/07/2012 - 11:06Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.796/12, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com deficiência física e/ou mobilidade reduzida nos locais que especifica. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da matérias na forma do substitutivo nº1, na reunião desta terça-feira (3/7/12).
O projeto determina que os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no Estado, ficam obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para isso, devem fazer afixar, em suas dependências e em local visível, placas ou cartazes com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.”
O substitutivo nº 1 acrescenta o art. 5º-B à Lei nº 17.785, de 23 de setembro de 2008, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso da pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção aos espaços de uso público no Estado. O objetivo desta alteração proposta é evitar, assim, a inserção, no ordenamento jurídico, de mais uma norma esparsa sobre proteção à pessoa com deficiência.