Um dos objetivos do projeto, segundo o autor, é possibilitar a proteção da biodiversidade

Política de controle do patrimônio genético é apreciada

Projeto de Lei (PL) 878/11, do deputado Almir Paraca, teve parecer favorável aprovado pela CCJ, nesta terça-feira (3).

03/07/2012 - 11:12

 A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 878/11, do deputado Almir Paraca (PT), que dispõe sobre a política estadual de controle do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. O relator, deputado Pompílio Canavez (PT), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, na reunião desta terça-feira (3/7/12).

O projeto estabelece um conjunto de medidas para instituir a referida política; para tanto, estabelece os conceitos, os princípios, as diretrizes, as competências estatais relacionadas ao desenvolvimento e à transferência de tecnologia, bem como medidas preventivas que poderão ser adotadas pelo poder público nos casos que especifica. Segundo o autor, a proteção da biodiversidade apareceu no cenário jurídico brasileiro com a Constituição Federal, que determina ao poder público, para assegurar que todos tenham um meio ambiente ecologicamente equilibrado, preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e à manipulação do material genético.

O substitutivo nº 1 suprime artigos da proposição que fazem referência ao acesso aos recursos genéticos por pessoas físicas, o que não se conforma com a normatização nacional. Retira, também, do texto a referência a populações indígenas contida no § 1º do art. 5, o que viola norma de competência posta pela Constituição. Foram feitas, ainda, adequações do projeto à técnica legislativa, e, por se tratar de implementação de uma política, alterou-se dispositivos, para que não haja interferência em atividades tipicamente administrativas, a cargo do Poder Executivo, uma vez que o projeto de iniciativa parlamentar pode fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, não se admitindo que a proposição entre em detalhes ou disponha sobre programas decorrentes dessas políticas.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.