PL foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, com emendas

Plenário aprova em 1º turno PL que cria carreiras de médico

Proposição cria carreiras de médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde e do médico perito.

27/06/2012 - 11:39

O Projeto de Lei (PL) 2.745/11, do governador, que cria as carreiras de médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde e do médico perito, foi aprovado em 1º turno, durante Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quarta-feira (27/6/12). A proposição foi aprovada com as emendas nº 1, 2 e 4 a 16, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a subemenda nº 1, da Comissão de Administração Pública (APU), à emenda nº 3, da CCJ. Também foram aprovadas as emendas nºs 18 a 20, da APU, e n º 30, do governador. O Plenário ainda rejeitou a emenda nº 17, da CCJ, que criava a carreira de cirurgião-dentista, além das emendas nºs 21 a 29.

Originalmente, a proposição cria carreiras de médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e de médico perito na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), além de criar o Prêmio por Desempenho de Metas. Para tanto, o projeto altera a Lei 15.462, de 2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de saúde do Executivo; a Lei 15.470, de 2005, que institui as carreiras do grupo de atividades de gestão, planejamento, tesouraria e auditoria e político-institucionais; a Lei 15.474, de 2005, que cria gratificação de função e institui prêmio de produtividade no Executivo; e a Lei Delegada 174, de 2007, que trata do grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas da administração direta.

O projeto propõe a transformação de 788 cargos da carreira de analista de Atenção à Saúde e de 206 da carreira de especialista em Políticas e Gestão à Saúde, previstos na Lei 15.462, além de 994 cargos da carreira de médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde. Para essa carreira, o projeto prevê, ainda, a criação de 496 cargos de provimento efetivo e a respectiva tabela de vencimentos. Já a carreira de médico perito na Seplag é criada por meio da modificação da Lei 15.470, de 2005. A carga horária prevista para as duas carreiras é de 20 horas semanais.

A proposição também cria o Prêmio por Desempenho de Metas (PDM) destinado aos servidores públicos integrantes do SUS, designados para o exercício da função gratificada de regulação da assistência à saúde e da auditoria assistencial do SUS. De acordo com o projeto, será pago mensalmente e custeado com recursos federais oriundos do Bloco Gestão do Pacto pela Saúde e condicionado ao cumprimento das metas atribuídas às autoridades sanitárias. Por fim, o projeto extingue o Prêmio de Produtividade de Auditoria do SUS. Os Prêmios de Produtividade de Vigilância Sanitária e de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental são mantidos.

Segundo a mensagem encaminhada pelo Executivo, a criação da carreira na Seplag tem o objetivo de possibilitar a melhoria do atendimento às demandas da área de perícia médica e saúde ocupacional. Já a instituição da carreira na SES, explica a mensagem, busca valorizar o médico e propiciar tranquilidade para exercer sua função, sobretudo em municípios carentes. A proposta visa atender a uma reivindicação da categoria profissional e proporciona isonomia para as carreiras do grupo de atividades de saúde do Executivo. Já a criação do prêmio de desempenho por metas, afirma a mensagem, incentiva o compromisso com resultados, propiciando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Conteúdo das emendas aprovadas

A emenda nº 1 altera a redação do parágrafo 3º do artigo 14 do projeto, garantindo que, se o servidor perceber, na data de publicação da lei, vencimento básico superior ao estabelecido para o final do nível de escolaridade da tabela em que for posicionado, ele possa receber a diferença a título de vantagem pessoal. A mudança se justifica pois o servidor, ao ser reposicionado, pode não ter a escolaridade exigida para a mudança de nível correspondente à remuneração percebida. Trata-se, pois, de uma garantia para o servidor. Já a emenda nº 2 faz adequação à técnica legislativa.

A subemenda nº 1 à emenda nº 3, da CCJ, que prevê a supressão do artigo 30 do projeto e dá nova redação ao artigo 31, torna o texto mais claro. A subemenda esclarece que a regra contida no artigo 31 aplica-se somente aos servidores que exercerem as atividades de regulação da assistência à saúde e de auditoria assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS). Tais servidores serão designados por ato do secretário de Estado de Saúde. Já as demais autoridades sanitárias permanecerão exercendo as funções especificadas na lei. Com a aprovação da submenda nº 1, a emenda nº 3 ficou prejudicada.

A emenda nº 4 substitui a expressão “parcela variável” pelo termo “prêmio variável”, para deixar claro que o disposto no artigo 34 refere-se ao prêmio variável previsto no artigo 32 do projeto. O Prêmio de Desempenho por Metas (PDM) refere-se ao pagamento de prêmios fixos e variáveis. A adequação se faz necessária, porque não há menção no projeto da expressão parcela variável.

Por meio de alteração da Lei Delegada 174, a proposição aumenta o número de funções destinadas aos cargos de médico plantonista de 115 para 120, ao mesmo tempo em que reduz de 10 para cinco a quantidade de funções destinadas ao especialista em Políticas e Gestão à Saúde. A emenda nº 5 determina que essa mudança no número de funções seja prevista em um artigo, e não na tabela anexa à matéria.

A emenda nº 6 suprime o artigo 40 da proposição. Esse dispositivo altera o artigo 13 da Lei 15.474, que dispõe sobre a designação de servidor para o exercício das funções de autoridade sanitária nas áreas de regulação da assistência à saúde, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e ambiental e de auditoria assistencial do SUS, que foi incluído por engano.

As emenda nº 7 e 9 fazem adequação à técnica legislativa. Já a emenda nº 8 propõe a extinção expressa do Prêmio de Produtividade de Auditoria do SUS/PPAUD, instituído pelo artigo 15, da Lei 15.474, de 2005. A emenda nº 10 corrige o número total de cargos previsto nos Anexos II e VI do projeto.
As  emendas nº 11, 12, 13, 15 e 16  fazem adequação do texto à técnica legislativa, propondo alteração com vistas ao aprimoramento e uniformização da terminologia empregada para definir a escolaridade exigida para cada nível das tabelas de desenvolvimento dos servidores da área da saúde nas suas respectivas carreiras.

A emenda nº 14 corrige de 422 para 571 a quantidade de cargos resultantes da efetivação de funções públicas pela Emenda à Constituição 49, de 2001. A tabela consta do item III.2 do Anexo III da Lei 15.470, de 2005, mencionado pelo artigo 26 do projeto.

A emenda nº 18 busca assegurar uniformização de tratamento entre os médicos peritos e os médicos da Área de Gestão e Atenção à Saúde. Ela garante que o posicionamento dos servidores na carreira de médico perito não acarretará redução no seu vencimento básico, da mesma forma como prevê o artigo 18 do projeto, que trata dos profissionais da área de gestão. O texto original citava o termo “remuneração do servidor”, que podia comprometer a uniformidade.
A emenda nº 19 acolhe alteração encaminhada pelo governador, que tem o objetivo de reajustar os valores da remuneração dos coordenadores estaduais, macrorregionais e médicos plantonistas, que sofreram mudanças durante a tramitação do projeto. Já a emenda nº 20 altera apenas termos técnicos para dar mais clareza ao projeto.

A emenda nº 30, do governador, altera o anexo VII do Projeto de Lei, sobre os valores de vencimento básico propostos para a carreira de médico perito, para assegurar isonomia entre os valores de vencimento básico previstos para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo e os valores dos contratos administrativos referentes à função. A emenda apresenta impacto financeiro de R$653.342,13 decorrente da aplicação da nova tabela aos atuais servidores e, caso sejam providos todos os cargos que serão criados para a carreira de médico perito, de R$600.150,41, ambos para o período de um exercício.

Emendas rejeitadas – Além da emenda nº 17, o Plenário rejeitou as emendas nºs 21 a 29. A emenda nº 21, do deputado André Quintão (PT), transformava cargos da carreira de analista Executivo de Defesa Social em médico da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Já as emendas n°s 22 a 29, do deputado Fred Costa (PHS), criavam os cargos de fonoaudiólogo perito, fisioterapeuta perito, psicólogo perito, assistente social perito e engenheiro perito e faziam as alterações necessárias para compatibilizar seus dispositivos com a criação dos cargos propostos.

Consulte o resultado da reunião.

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