O relator do PL 3.086/12, Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da matéria

Projeto que cria cargo de secretário tem parecer favorável

Comissão de Administração Pública emite parecer de 2º turno recomendando a aprovação do PL 3.086/12.

27/06/2012 - 10:50

A Comissão de Administração Pùblica da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (27/6/12), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.086/12, do governador, que cria o cargo de secretário de Estado Extraordinário para Coordenação de Investimentos no âmbito do Poder Executivo. O relator foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). O projeto também cria o cargo de chefe adjunto institucional da Polícia Civil, cujo titular será escolhido pelo governador dentre integrantes da classe final da carreira de delegado de Polícia.

A proposição define para o novo secretário as funções de assessoramento técnico especializado diretamente ao governador em assuntos de investimentos; articulação dos órgãos e entidades do Executivo, com vistas à atuação integrada para qualidade de investimentos; e acompanhamento da implementação das diretrizes governamentais em relação aos projetos de investimento. Ainda de acordo com o PL 3.086/12, o novo secretário vai integrar a Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e a Junta de Programação Orçamentária e Financeira e sua remuneração será a mesma paga aos demais secretários de Estado.

Previdência – A comissão aprovou ainda parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/12, do governador, que altera o artigo 28 da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado. O projeto aumenta a alíquota da contribuição do Estado referente aos servidores que ingressaram no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2001 de 11% para 22%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. Em seu parecer, o deputado Gustavo Corrêa (DEM) opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que suprime do projeto original dispositivos que já constam do artigo 28 da Lei Complementar 64, além de adaptar o texto à técnica legislativa.

O substitutivo mantém as mudanças da alíquota previstas originalmente na proposição. Ele também preserva a determinação, já prevista na lei, de que a partir de 1º de janeiro de 2013, a contrapartida patronal será de 19% referente aos segurados que ingressaram no serviço público estadual após 31 de dezembro de 2001.

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