Após ter passado pela CCJ, projeto segue agora para a Comissão de Educação

Projeto quer incluir ensino de música nas escolas do Estado

Comissão da ALMG analisou, nesta terça (26), matéria que propõe diretrizes para nova disciplina nas escolas mineiras.

26/06/2012 - 12:14

Estabelecer as diretrizes para a inclusão do ensino de música nas escolas da rede estadual. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.094/12, do deputado Bosco (PTdoB), que recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Durante reunião nesta terça-feira (26/6/12), o relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição agora pode ser encaminhada para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Segundo o parecer apresentado, o objetivo dessa inclusão seria “abrir espaço para que os alunos possam se comunicar por meio da música, bem como promover experiências de apreciação da prática em seus vários contextos culturais e históricos”. De acordo com a justificativa do autor do projeto, a matéria auxiliaria na implementação da Lei Federal 11.769, de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, por explicitar as diretrizes das ações requeridas para o seu cumprimento. O texto original do PL esclarece, também, que "o objetivo não é formar músicos, mas disponibilizar os conhecimentos e as práticas básicos para que o aluno possa conhecer, experimentar e optar pelo seu desenvolvimento musical".

Para o deputado Gustavo Valadares, a proposição apenas dispõe sobre conteúdos curriculares e não resulta em aumento de despesa prevista. O substituivo nº1, apresentado pelo parlamentar, no entanto, exclui artigos do PL que não seriam de iniciativa do Poder Legislativo. Alguns deles, por exemplo, segundo o parecer apresentado, ferem a autonomia reservada pela Lei 9.394, de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), aos estabelecimentos escolares e aos professores.

Recurso negado – Na reunião, a Comissão de Constituição e Justiça negou recurso do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) contra a decisão da Mesa da Assembleia de não recebimento de projeto de autoria do parlamentar, com base no inciso II do artigo 173 do Regimento Interno. A proposição visava alterar a Lei 6.258, de 1973, que cria o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg). O relator do recurso, deputado Gustavo Valadares, justificou em seu parecer que a matéria é de iniciativa privativa da Mesa. De acordo com o artigo 173, inciso II do Regimento, o presidente da Assembleia só receberá proposição que esteja em conformidade com o texto constitucional e com o Regimento.

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