FFO aprova parecer que prevê mudanças na Cetec
Projeto de Lei também será discutido em audiência pública
20/06/2012 - 17:10A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (20/6/12) parecer do Projeto de Lei 3.128/12, que prevê mudanças na finalidade da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec). O parecer opina pela aprovação da proposição sem alterações. O texto segue para apreciação do Plenário.
De autoria do governador, o projeto altera o artigo 96 da Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado. O objetivo da proposição é redimensionar a atuação da Cetec, de forma a permitir que a instituição passe a ter como finalidade “apoiar o desenvolvimento tecnológico das empresas e da economia mineira, por meio de parcerias, prospecção e identificação de tecnologias de interesse estratégico e de fontes de financiamento para desenvolvimento e inovação, buscando a elevação da produtividade e competitividade das indústrias instaladas ou em instalação no Estado”. Atualmente, o centro pode apenas desenvolver e difundir conhecimentos técnicos para prover suporte tecnológico.
A opinião do presidente da comissão e relator da matéria, deputado Zé Maia (PSDB), é de que as atividades adicionais da Cetec não vão representar gastos aos cofres públicos, considerando que serão desenvolvidas em parcerias com a iniciativa privada e que a instituição também dispõe de capacidade de arrecadação própria de recursos. A ampliação da atuação da fundação, na avaliação de Zé Maia, pode até “resultar em aumento de arrecadação para a autarquia”.
Audiência Pública – requerimento do deputado Duarte Bechir (PSD), aprovado durante reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia nesta quarta-feira, solicita que o PL seja discutido em audiência pública, cuja data ainda não foi marcada. Na ocasião, deverão ser convidados o secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fábio Veras, e o presidente da Cetec, Marcílio César de Andrade.
Relator propõe mudanças em proposição sobre comprovação de residência
A comissão também aprovou parecer de 1º turno do PL 2.593/11, do deputado João Vítor Xavier (PRP), que estabelece normas para comprovação de residência dentro de Minas Gerais. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1, para adequar a proposição a legislações já existentes sobre a matéria.
Em sua forma original, o projeto determina que a declaração de próprio punho do interessado supre a exigência de comprovante de residência. Estabelece, ainda, que a referida declaração deverá conter exigência de ciência do interessado de que a falsidade de informação implicará consequências jurídicas cabíveis. Caso a declaração seja recusada, o infrator estará sujeito às penalidades de advertência e, em caso de reincidência, multa no valor de 500 Ufemgs.
O substitutivo delimita a abrangência da proposição, deixando claro que a declaração só poderá ser recusada nos casos em que a legislação exigir prova documental. Também retira o valor da multa, remetendo a penalidade à Lei Federal nº 8.078, de 1990, e “outras normas relativas à defesa do consumidor”. Também define que o recurso arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).