Quatro candidatos concorrem à vaga de conselheiro do TCE

Três parlamentares e um funcionário de carreira da ALMG registraram candidaturas

15/06/2012 - 18:12

Encerrou-se nesta sexta-feira (15/6/12), às 18 horas, o prazo para registro de candidaturas ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com indicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Além do funcionário de carreira da ALMG, Alexandre Bossi, três parlamentares registraram suas candidaturas: Doutor Viana (DEM), Sebastião Costa (PPS) e Ivair Nogueira (PMDB). Inicialmente previsto para se encerrar na quinta-feira, o prazo foi prorrogado por 24 horas em razão do recesso do dia 8 de junho.

Os requerimentos com as indicações dos candidatos serão recebidos em Plenário, na próxima Reunião Ordinária, prevista para a tarde de terça-feira (19), e publicados, no dia seguinte, no Diário do Legislativo. Após a publicação, a Mesa indicará um relator que contará com dez dias para emitir um parecer concluindo pelo deferimento ou indeferimento das candidaturas.

Publicado o parecer da Mesa, será constituída uma Comissão Especial que também vai emitir parecer sobre a matéria depois de sabatinar os indicados. Em seguida, os nomes vão para eleição no Plenário, por voto secreto e escolha por maioria simples, o que deverá ocorrer em torno do dia 10 de julho, de acordo com projeções baseadas nos prazos regimentais. Só após esses procedimentos é que o presidente da ALMG nomeará o candidato, que será empossado pelo presidente do Tribunal.

Legislação - A escolha de conselheiros para o TCE está prevista no artigo 78 da Constituição do Estado, que estabelece que serão nomeados três pelo governador e quatro pela Assembleia Legislativa, cabendo ao governador prover uma e à Assembleia duas vagas, alternadamente. O assunto consta também do artigo 235 do Regimento Interno, segundo o qual, anunciada a vacância, a indicação de candidatos será feita mediante requerimento instruído com a documentação exigida e assinado por, no mínimo, 20% dos deputados, no prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do anúncio da existência da vaga.

Cada deputado tem direito a subscrever, no máximo, duas indicações. Em caso de descumprimento desse item, as assinaturas do deputado serão desconsideradas. Se o número de assinaturas for insuficiente para a indicação, será concedido prazo de 24 horas para recomposição do número de assinaturas. Só depois são publicados os requerimentos e dado prosseguimento aos trâmites que resultam na eleição em Plenário.