Pompílio Canavez será o vice-presidente; Ivair Nogueira foi designado relator; e Duarte Bechir foi eleito presidente
Órgãos públicos podem ter prazo para julgar processos administrativos

Duarte Bechir presidirá comissão da PEC 36/12

Proposição tem o objetivo de garantir acesso do cidadão a informações sobre processos administrativos.

29/05/2012 - 14:39

A Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais para examinar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/12 será presidida pelo deputado Duarte Bechir (PSD). A eleição aconteceu nesta terça-feira (29/5/12) e também foram definidos os nomes do vice-presidente, deputado Pompílio Canavez (PT), e do relator, deputado Ivair Nogueira (PMDB).

A PEC 36/12, do deputado Sargento Rodrigues (PT) e outros, trata do acesso dos cidadãos a informações sobre processos administrativos. Ela acrescenta o seguinte parágrafo ao artigo 4º da Constituição Estadual, que trata de direitos e garantias fundamentais: "A lei estabelecerá prazo razoável de duração dos processos administrativos, findo o qual, não havendo resposta, a unidade administrativa responsável pelo julgamento do processo ficará impedida de concluir os demais processos em tramitação até que seja emitida a resposta, sem prejuízo das sanções cabíveis, bem como o eventual ressarcimento, se o ato resultar prejuízo ao erário". 

Segundo o autor da proposta, a proposição tem a finalidade de garantir efetividade ao disposto no artigo 73 da Constituição Estadual, segundo o qual a sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz, criando um mecanismo que propicie ao cidadão efetivo controle dos atos do poder público. Sargento Rodrigues ainda complementa que o inciso XXXII do art. 5º da Constituição da República prescreve que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

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