Política de Educação Ambiental é analisada na CCJ
Projeto de Lei defende a inclusão da disciplina na grade curricular do Sistema Estadual de Educação.
29/05/2012 - 11:23A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 1.031/11, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Estadual de Educação Ambiental e cria o Programa Estadual de Educação Ambiental. A relatora, deputada Rosângela Reis (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, na reunião desta terça-feira (29/5/12).
O projeto defende que a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação estadual e nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. O autor afirma que, como parte do processo educativo, todos, têm direito à educação ambiental. No texto, são listados os objetivos fundamentais da educação ambiental; seus princípios básicos; os benefícios trazidos com esta modalidade de estudos; as atividades que estariam ligadas a essa política estadual; suas linhas de atuação, o que deverá constar dos currículos dos cursos de formação de professores, entre outras determinações para a implantação do ensinos ambiental no sistema de educação do Estado.
Alterações – O substitutivo nº 1 propõe uma série de ajustes no projeto, com o intuito de corrigir vícios de constitucionalidade. Entre as mudanças, foram feitas adequações ao texto quanto à técnica legislativa; foram redefinidos os órgãos que terão obrigações na promoção de ações de educação ambiental; determinado que as escolas próximas ao Rio São Francisco tratem especificamente da despoluição daquele curso d'água; e foi suprimido o artigo que define prazo para a regulamentação da lei pelo Poder Executivo.
Ao final do seu parecer, a relatora apontou que o projeto preserva a autonomia pedagógica das escolas na medida em que propõe a inclusão, no currículo escolar, de conteúdo referente ao desenvolvimento sustentável, e não de uma disciplina específica, o que iria demandar a contratação de professores especializados, gerando custo para as escolas, além de constituir ingerência em sua autonomia. Com isso, a inclusão de um determinado conteúdo em disciplina já existente mostra-se mais adequada ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Por essas razões, ela acrescenta ao substitutivo dispositivo que abrange o conteúdo do PL 1.877/11 (anexado ao PL 1.031/11), que estabelece o ensino de noções básicas sobre o desenvolvimento sustentável como atividade transversal nas disciplinas da rede estadual de educação.