CCJ analisa alteração no Fundo Estadual de Habitação
Projeto encaminhado pelo governador altera composição do grupo coordenador do fundo.
29/05/2012 - 11:00A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (29/5/12), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.996/12, do governador, que altera artigo da lei que trata do Fundo Estadual de Habitação (FEH). O relator, deputado Glaycon Franco (PRTB), opinou pela legalidade da proposição sem alterações.
O projeto altera o artigo 13 da Lei 19.901, de 2010, que trata da composição do grupo coordenador do fundo. A nova redação sugerida estabelece que o grupo coordenador irá contar com quatro representantes da administração pública, sendo um da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), que será o presidente; um da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab); um da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag); e um da Secretaria Estado de Fazenda (SEF).
Além disso, haverá quatro representantes da sociedade civil organizada, com assento no Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Conedru), sendo duas vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares e duas destinadas aos demais segmentos. Atualmente, a lei estabelece que o grupo é formado por um representante da Sedru, um da Cohab, um da Seplag, um da SEF, um da ALMG e quatro da sociedade civil organizada, com assento no Conedru.
De acordo com justificativa do governador, a alteração é necessária para atender às determinações da Lei Federal 11.124, de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o conselho gestor do fundo. Assim, o Estado cumprirá as exigências do Termo de Adesão ao sistema nacional e poderá receber recursos do FNHIS.