Projeto que cria cargos no Ministério Público passa na CCJ
Proposição cria 559 cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria de Justiça do Estado.
29/05/2012 - 11:18O Projeto de Lei (PL) 3.117/12, da Procuradoria-Geral de Justiça, que prevê a criação de 559 cargos no Ministério Público do Estado teve parecer pela constitucionalidade aprovado em reunião, nesta terça-feira (29/5/12), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O presidente da comissão e relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela legalidade da proposição na forma original.
Destinados ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria de Justiça do Estado, os 559 cargos serão distribuídos da seguinte forma: 129 para oficial do Ministério Público (MP), padrão MP-34; 418 para analista do MP, padrão MP-48; e 12 cargos em comissão destinados exclusivamente ao exercício de atribuições de direção e assessoramento em unidades administrativas já existentes.
De acordo com a justificativa da Procuradoria-Geral de Justiça “com a criação dos novos cargos, o quadro de servidores alcançará o número de 3.100 servidores, entre analistas e oficiais, numa proporção de três servidores para cada membro do MP”. O ofício encaminhado à ALMG explica ainda que a proporção “é cinco vezes menor que a estabelecida no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme dados extraídos do Portal da Transparência daquela instituição”.
A Procuradoria-Geral de Justiça esclareceu ainda que a criação dos novos cargos não gera despesas de imediato, uma vez que o seu provimento deverá ocorrer a longo prazo e gradativamente, dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas decorrentes, assinala o projeto de de lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao MP, conforme o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Projeto altera lei que trata de processo administrativo
Também teve parecer pela legalidade, em sua forma original, o PL 3.138/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acrescenta parágrafo ao artigo 48 da Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. O relator, Gustavo Valadares (DEM), opinou pela aprovação do projeto na forma apresentada.
De acordo com o autor, o projeto tem por finalidade garantir efetividade ao artigo 73 da Carta mineira, segundo o qual a sociedade tem direito a governo honesto, obediente à lei e eficaz, criando um mecanismo que propicia ao cidadão efetivo controle dos atos do poder público, e não, apenas um controle nominal, como o inscrito no inciso III do parágrafo 1º do mencionado dispositivo. O referido inciso diz que os atos das unidades administrativas dos Poderes do Estado e de entidade da administração indireta se sujeitarão a controle direto, pelo cidadão e associações representativas da comunidade, mediante amplo e irrestrito exercício do direito de petição e representação perante órgão de qualquer Poder e entidade da administração indireta.
Desta forma, o parlamentar defende ser imprescindível adequar os meios de coerção, aperfeiçoando a redação do artigo 48 para prever que, além daquela sanção institucional, o agente público competente para a decisão vai se sujeitar às sanções estabelecidas nas legislações estadual e federal como, por exemplo, as decorrentes de responsabilidade disciplinar ou de atos de improbidade administrativa, conforme o caso.