Pronta para Plenário PEC que restringe voto secreto na ALMG
Comissão criada para analisar a PEC 3/11 aprovou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1.
23/05/2012 - 19:57A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/11, que restringe o voto secreto no Poder Legislativo, teve parecer favorável de 1º turno aprovado em reunião realizada nesta quarta-feira (23/5/12). A Comissão Especial que analisa o projeto, o qual altera os artigos 55,56, 62 e 70 da Constituição do Estado, optou por sua aprovação na forma do substitutivo n º1.
“Esta PEC pretende dar aos atos desta Assembleia maior transparência, moralidade e consonância com os anseios da sociedade”, declarou o deputado Sargento Rodrigues (PDT), primeiro signatário da proposição, ao lado de 27 outros parlamentares. O projeto original pretende manter o voto secreto apenas em alguns casos de perda de mandato, como o do parlamentar que incorre nas vedações previstas no artigo 57 da Carta mineira, daquele cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, bem como do que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. A PEC original mantém o voto secreto, ainda, na deliberação acerca da exoneração, de ofício, do procurador-geral de Justiça, antes do término de seu mandato, bem como sua destituição, na forma da lei orgânica do Ministério Público.
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da PEC na forma do substitutivo nº 1, que mantém o voto secreto também na deliberação sobre o veto do governador e na eleição da Mesa da Assembleia. O substitutivo, no entanto, propõe a extinção do voto secreto para a aprovação da escolha: de conselheiros do Tribunal de Contas e dos membros do Conselho de Governo, indicados pelo governador; dos integrantes do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social; de interventor em município; dos presidentes e dos diretores do sistema financeiro estadual e de titular de cargo, quando a lei o determinar.
A proposta original também pretende acrescentar parágrafo ao artigo 56 da Constituição do Estado, indicando que “no caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize ou não a formação de culpa”. O relator observou que o dispositivo não pode ser inserido na Constituição mineira, por ir contra emenda inserida na Constituição Federal.
Durante a reunião da comissão, o deputado Sargento Rodrigues observou que o Brasil vive um momento “de extrema transformação social”. “Temos de acabar com o voto secreto; este, deve ser apenas o do eleitor. Os princípios de moralidade e de publicidade na administração pública caminham juntos. Os deputados precisam perder o medo do voto aberto. Entendo que o substitutivo já representa um primeiro avanço no caminho da transparência”, destacou. O deputado sugeriu que os membros da comissão adiassem a votação do parecer, pois avaliou que a proposta de restringir o voto secreto deveria ser ampliada.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) também manifestou o desejo de que a votação do parecer fosse adiada. Contudo, o parlamentar defendeu a ideia de que os votos secretos, já previstos na Constituição do Estado, deveriam ser mantidos. “O voto secreto existe para proteger o parlamentar de possível pressões do Executivo e de outros grupos. Ele funciona como um escudo para que o deputado possa votar apenas com sua consciência, sem sofrer pressões. O voto do deputado é sempre aberto, mas deve haver as situações de exceção”, defendeu.
A comissão, no entanto, decidiu por aprovar o parecer do deputado Sebastião Costa. A PEC 3/11 segue, agora, para apreciação em Plenário.