Dois projetos de doação de imóveis têm pareceres favoráveis

FFO analisa projetos que beneficiam os municípios de Itajubá e Santo Antônio do Amparo.

23/05/2012 - 16:59

Em reunião nesta quarta-feira (23/5/12), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou pareceres favoráveis a dois projetos que autorizam doações de imóveis aos municípios de Itajubá e Santo Antônio do Amparo. Outro projeto na pauta recebeu parecer pela rejeição.

O Projeto de Lei (PL) 625/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), recebeu parecer de 1º turno pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A proposta autoriza o Executivo a doar imóvel com 1.506,96 m², a ser desmembrado de imóvel com área total de 18.293 m², em Itajubá (Sul de Minas). O imóvel será utilizado para funcionamento de um ginásio multiuso, para atendimento à comunidade.

O relator, deputado Gustavo Perrella (PDT), justificou que o substitutivo serviu para dar à matéria a forma adequada segundo a técnica legislativa, além de acrescentar anexo com a descrição exata da parte do imóvel a ser doada, conforme informações prestadas pelo autor do projeto.

Já o PL 3.034/12 recebeu parecer favorável de 1º turno na forma original. O projeto autoriza o Executivo a doar imóvel com área de 1.900 m² ao município de Santo Antônio do Amparo (Centro-Oeste do Estado). Segundo o projeto, o imóvel será utilizado pela administração pública municipal em projetos de atendimento à comunidade.

No parecer do relator, deputado Duarte Bechir (PSD), consta ainda que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no projeto. Essa mesma determinação é prevista no projeto de doação de imóvel a Itajubá.

Rejeição – Recebeu parecer de 1º turno pela rejeição o PL 1.354/11, que trata do pagamento mensal às organizações da sociedade civil conveniadas ao Estado, para prestação de serviço na área de direitos humanos. A proposição, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT), recebeu parecer desfavorável do relator, deputado Gustavo Perrella. Este último acompanhou parecer da comissão anterior pela qual a matéria tinha passado, a de Administração Pública.

Perrela avaliou que o projeto não deve prosperar, pois sua implementação poderia prejudicar o planejamento administrativo e financeiro do Estado, o qual teria que, em última análise, rever seus instrumentos de parcerias firmados, sobretudo quanto aos cronogramas financeiros. O deputado ainda argumentou que, nas parcerias entre o Estado e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), a liberação de montantes deve seguir o cronograma de desembolso pactuado entre as partes. Esse cronograma, continua o relator, considera determinados critérios, tais como metas e resultados a serem atingidos pela entidade, prazo de execução, avaliações, entre outros.

Requerimento – Também na reunião, foi aprovado requerimento do presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB). Ele solicita reunião com os secretários de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini, e de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena. O objetivo é cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à demonstração e à avaliação por parte do Executivo, do cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o Estado referentes ao 1º quadrimestre de 2012.

Consulte o resultado da reunião.