Após parecer na CCJ, proposição será analisada pelas Comissões de Saúde e Fiscalização Financeira e Orçamentária

CCJ emite parecer favorável a PL contra uso de amianto

Proibição se estende a materiais como talco e pedra-sabão.

23/05/2012 - 17:26

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) declarou, nesta quarta-feira (23/5/12), a constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 1.259/11, na forma do substitutivo nº 1. O projeto proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto também proíbe o uso de outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, tais como talco, vermiculita e pedra-sabão. A utilização de tais minerais só será autorizada após análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.

O substitutivo nº 1 alterou a data de vigência de alguns dispositivos da futura lei, com vistas a conceder um prazo razoável para que os fabricantes, atacadistas e varejistas possam enfrentar o banimento do uso do amianto. Além disso, foi incluído no texto artigo que prevê o controle dos substitutos do amianto, uma vez que não há estudos que garantam que as fibras alternativas não ocasionam perigo aos seres humanos depois de inaladas. Dessa forma, os substitutos do amianto, quando introduzidos no mercado, deverão estar sujeitos a normas rígidas de controle, tendo como objetivo manter a proteção à saúde, até que se comprove, por pesquisas, que não são prejudiciais à saúde humana.

Até que haja a substituição definitiva dos produtos que contêm amianto, o PL proíbe a exposição humana a concentrações de poeira acima de 1/10 (um décimo) de fibras de amianto por centímetro cúbico (0,1f/cc). O projeto também institui uma semana educativa sobre o produto, que ocorrerá anualmente em abril, e autoriza a criação, por parte do Poder Executivo e por intermédio do SUS, de programas para desenvolver ações de vigilância em saúde e assistência especializada que visem à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças decorrentes do trabalho com o amianto. Com a aprovação do parecer, o PL segue para as comissões de Saúde e Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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