Glaycon Franco (à esq.) foi o relator do projeto de lei

Projeto prevê divulgação de lista de assistência técnica

Proposição quer obrigar comerciantes a divulgarem relação de empresas autorizadas para prestar o serviço.

22/05/2012 - 14:19

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais emitiu parecer de 1º turno pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.005/12, durante reunião nesta terça-feira (22/5/12). De autoria do deputado Elismar Prado (PT), a proposição obriga estabelecimentos comerciais a divulgarem, em local de fácil acesso e em páginas da internet, a relação de empresas credenciadas para prestação de assistência técnica autorizada de todos os produtos disponíveis para a venda. O relator, deputado Glaycon Franco (PRTB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. O PL pode, agora, ser encaminhado à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Segundo o texto original, a relação das empresas deve conter dados do fabricante do produto, como endereço completo e número de telefone. O projeto também determina que os estabelecimentos deverão entregar ao consumidor, sempre que solicitado, declaração por escrito em que constem esses dados do fabricante. A multa pelo descumprimento deverá ser aplicada nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

O autor do projeto de lei justifica a importância da proposição, afirmando que, “atraídos por promoções ou por novos produtos no mercado, os consumidores, pela falta de informação, acabam comprando bens que não dispõem de assistência técnica autorizada no local onde esses clientes residem ou mesmo no País onde o produto foi comercializado”. Para o relator, a proposta busca garantir “ampla informação ao consumidor”.

Alterações – O relator apresentou o substitutivo nº 1, que determina a obrigatoriedade de disponibilizar apenas a informação de que a relação das empresas está à disposição do consumidor. O dispositivo prevê, ainda, que essa relação deve ser entregue ao consumidor sempre que por ele solicitado. “Determinar, por exemplo, que um supermercado, que vende inúmeras marcas de produtos, coloque listas de todos os prestadores de serviços demandaria dos estabelecimentos comerciais um espaço físico que pode não ser condizente com a sua estrutura”, explicou para justificar as alterações.