Projeto sobre fornecimento de sacola plástica recebe parecer
Proposição foi considerada legal, mas relator sugeriu alterações para adequá-la às normas constitucionais.
22/05/2012 - 12:06Teve parecer pela constitucionalidade o Projeto de Lei (PL) 1.022/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que estabelece normas para o fornecimento, por estabelecimento comercial, de sacola plástica ao consumidor. O relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), opinou pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (22/5/12).
Conforme o relator, o substitutivo nº 1 adapta o projeto para adequá-lo às normas constitucionais e legais vigentes, além de aprimorar o texto à técnica legislativa. Ele também destaca o caráter inovador da proposta, já que não existe na legislação mineira norma que fixe esse tipo de obrigação. Em seu parecer, o relator lembrou que, em Belo Horizonte, é aplicada a Lei Municipal 9.529, de 2008, que dispõe sobre a substituição do uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica por saco de lixo ecológico e sacola ecológica.
A proposição original dispõe que o estabelecimento comercial que fornecer ao consumidor sacolas plásticas para a embalagem e o transporte dos produtos adquiridos no varejo fará imprimir nessas, em caracteres visíveis, a capacidade e a carga máxima por elas suportada. A capacidade será expressa em centímetros ou metros cúbicos, e a carga máxima, em gramas ou quilogramas.
Além disso, o projeto original proíbe o estabelecimento comercial de fornecer embalagens plásticas sem alças. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).
O original também determina que os estabelecimentos terão prazo de 180 dias, contados a partir da data da publicação da lei, para se adequarem às disposições.
Alterações – O substitutivo nº 1 mantém grande parte do disposto pelo original, mas especifica que a a capacidade e carga máxima que constarão nas sacolas vão seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, o substitutivo retira a menção às medidas de capacidade e carga máxima, já que as regras da ABNT abrangem esse aspecto.