André Quintão (à dir.), relator, ressaltou que PL se baseia em lei federal que instituiu o Prouni, em 2005

CCJ considera legal projeto que pretende instituir Prouni-MG

O programa tem como objetivo conceder bolsas de estudo para o ensino superior em Minas.

22/05/2012 - 11:57

O Projeto de Lei (PL) 1.899/11, em 1º turno, que pretende instituir o Programa Universidade para Todos do Estado de Minas Gerais (Prouni -MG), recebeu, nesta terça-feira (22/5/12), parecer pela legalidade em sua forma original. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais considerou que a proposição não só é compatível com o ordenamento jurídico como cumpre o dever constitucional de proporcionar acesso à educação. O autor da matéria é o deputado Carlin Moura (PCdoB).

De acordo com o deputado, o programa visa a conceder bolsas de estudo integrais e parciais para cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior de Minas. Ele explica que as bolsas serão distribuídas conforme critérios rígidos. Para pleitear o benefício integral, o cidadão deve comprovar residência fixa no Estado há pelo menos seis anos, não possuir diploma de curso superior e ter renda familiar “per capita” que não exceda o valor de um salário mínimo e meio. Já a bolsa parcial de 50% do valor da semestralidade ou anuidade da escola será concedida àqueles que atenderem aos requisitos anteriores, com exceção da renda “per capita”, que, neste caso, será de até três salários mínimos.

De acordo com o PL, além das condicionantes já mencionadas, o Prouni-MG será direcionado a estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escolas da rede pública ou privada localizadas no Estado, a estudantes portadores de necessidade especial (nos termos da lei) e a professores da rede pública de ensino para os cursos de licenciatura e Pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda familiar.

O relator, deputado André Quintão (PT), ressaltou que o projeto em análise foi baseado na Lei Federal 11.096, de 2005, que implementou o Programa Universidade para Todos (Prouni). Segundo dados do Ministério da Educação, desde sua criação até o processo seletivo do primeiro semestre de 2012, o Prouni já beneficiou mais de 1 milhão de estudantes, sendo 67% com bolsas integrais.

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