Ulysses Gomes, relator, apresentou substitutivo ao PL, incorporando alterações propostas por outras comissões
Fundo Estadual do Café já pode ser analisado em Plenário

Pronto para Plenário projeto que cria Fundo Estadual de Café

Fiscalização Financeira aprova parecer a PL que cria o Fecafé, para financiar ações relativas à produção do café.

16/05/2012 - 17:32

O Projeto de Lei (PL) 2.781/12, que cria o Fundo Estadual de Café (Fecafé) teve aprovado, nesta quarta-feira (16/5/12), parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Com isso, a proposição de autoria do governador segue agora para o Plenário para discussão e votação em 1º turno.

Na FFO, o relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. Ele optou por consolidar o texto em um substitutivo, uma vez que nas comissões anteriores – Constituição e Justiça e Política Agropecuária e Agroindustrial – o projeto havia recebido 14 emendas. Dessas, Ulysses incorporou 12, opinando pela rejeição apenas das emendas de nºs 11 e 12.

Além de incorporar a maioria das emendas, o relator afirma que seu substitutivo acrescenta dispositivo sobre a transferência de recursos do fundo ao Tesouro Estadual para pagamento integral ou parcial de serviço e amortização. Por fim, o substitutivo corrige impropriedades técnicas do projeto, como a divisão em capítulos.

As emendas de nºs 1 a 7 foram apresentadas pela CCJ e têm como objetivo adequar o projeto à Lei Complementar nº 91, de 2006, a Lei dos Fundos. Segundo o relator, essas emendas visaram ao uso da nomenclatura correta para a função de garantia a ser exercida pelo fundo; à substituição do termo “Secretaria Executiva” por “Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)", bem como ao detalhamento de suas atribuições; e à introdução no texto de dispositivos como penalidades e sanções.

As emendas de nºs 8 a 14 foram apresentadas pela Comissão de Política Agropecuária, de forma a incorporar sugestões apresentadas em duas audiências públicas da ALMG sobre o tema. A emenda nº 8 prevê que os estudos e produtos científico-tecnológicos estratégicos sejam produzidos com a participação de instituição pública de pesquisa localizada no Estado. A de nº 9 fixa a realização de audiência pública anual de prestação de contas do Fecafé, além de envio de relatórios com resultados para autoridades de controle competentes.

De acordo com o parecer, a emenda nº 10 prevê a inclusão de um pesquisador no grupo coordenador do fundo. A de nº 13, por sua vez, estabelece limite percentual máximo de 25% para gastos com recursos não reembolsáveis, protegendo o fundo contra descapitalização e garantindo sua sustentabilidade a médio e longo prazos. Por fim, a emenda nº 14 faz pequena correção para adequar o texto à técnica legislativa.

Emendas não incorporadas – As emendas nºs 11 e 12 não foram contempladas pelo relator em seu parecer. A primeira reforça o uso do fundo como garantia de empréstimo para pequenas propriedades e microempresas da cadeia produtiva do café. Na avaliação de Ulysses Gomes, a emenda restringe a possibilidade de garantia a apenas um segmento da cadeia produtiva do café.

Já a emenda de nº 12, de caráter financeiro, contempla as propostas de que o financiamento do Fecafé não deve se restringir a investimentos, podendo, a critério do Grupo Coordenador, ser aplicado também em outras atividades, como custeio de safra e de assistência técnica. O relator rejeitou essa emenda por julgar que o aporte de recursos para financiar despesas de custeio, como adubação, assistência técnica e colheita, não contribui para o objetivo do fundo, que é a modernização do setor, por meio de investimentos.

Objetivos – O Fecafé tem como objetivo dar suporte financeiro a planos, programas, projetos e ações relacionados à cadeia produtiva do café no Estado, exercendo as funções programática, de financiamento e de garantia em operações de crédito ou em instrumentos de cooperação financeira que tenham como objeto o financiamento de programas e projetos de desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva.

Conforme a proposta, o fundo terá duração de 20 anos e será constituído por recursos advindos de encargos dos financiamentos; doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras; e recursos previstos na Lei Orçamentária Anual e provenientes de operações de crédito interno e externo, firmadas pelo Estado e destinadas ao fundo.

Dois projetos recebem pareceres pela rejeição

Dois projetos na pauta da reunião, relatados pelo deputado Romel Anízio (PP), tiveram aprovados pareceres de 1º turno pela rejeição: os PLs 1.270/11, que cria o registro de máquinas e implementos agrícolas e torna obrigatória a instalação de chip de identificação e localização desses artefatos; e 175/11, que dispõe sobre a implantação de iniciativas que instituam políticas públicas sociais para promover a emancipação das famílias dos beneficiários do Bolsa Família.

O relator justificou a rejeição do PL 1.270/11, do deputado Gustavo Valadares (PSD), afirmando que a matéria também já tinha sido rejeitada na Comissão de Segurança Pública. Romel disse concordar com a posição da comissão, uma vez que para se efetivar a medida seria exigida a criação de um novo aparato estadual, gerando despesas para o erário, isso sem garantia de que seria obtido o resultado esperado.

Quanto ao PL 175/11, do deputado Rogério Correia (PT), o relator argumentou que a implementação das medidas propostas implica aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado para o erário, estando, portanto, condicionada ao cumprimento de requisitos legais, entre eles, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa norma prevê, entre outros aspectos, que qualquer ato que crie despesa de caráter continuado deve demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Além disso, continua o relator, já existe no Estado ações voltadas para a qualificação profissional, constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2012-2015, no Programa Melhor Emprego, que pode atender o público beneficiário do Bolsa Família.

Reversão – De autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o PL 614/11, que autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Ipuiúna (Sul de Minas), foi baixado em diligência ao autor, atendendo a requerimento do relator, deputado Antônio Júlio (PMDB). O relator solicita que seja apresentado o memorial descritivo da área, que é parte a ser desmembrada de um imóvel com 13 mil m².

Retirados de pauta – De autoria do governador, os PLs 3.060/12, 3.061/12 e 3.062/12 foram retirados de pauta por aguardarem votação no Plenário em 1º turno. As três matérias autorizam o Executivo a contratar operação de crédito, respectivamente, com o BNDES, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a Corporação Andina de Fomento (CAF).

Consulte o resultado da reunião.