Projeto do incentivo privado à educação passa pela FFO
Proposta está pronta para votação em Plenário, em 1º turno.
09/05/2012 - 17:19Está pronto para votação em Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 490/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). Nesta quarta-feira (9/5/12), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer favorável ao PL na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Com as modificações propostas, o PL passa a alterar a Lei 18.136, de 2009, que trata da Política Estadual de Juventude, acrescentando inciso segundo o qual cabe ao Estado estimular a iniciativa privada a participar da qualificação profissional dos jovens.
O texto original do projeto institui o Programa Jorvem Universitário – Educação com Trabalho, por meio do qual o Estado firmaria convênios com empresas privadas para que estas financiassem bolsas de estudo em universidades para seus estagiários. A CCJ considerou a proposta inconstitucional, por usurpar atribuições do Poder Executivo. Por esse motivo, apresentou o substitutivo nº 1, transformando a proposta em orientações a serem incluídas na Lei 18.136. A Comissão de Educação apresentou a emenda nº 1 ao substitutivo, de forma a eliminar as modificações propostas que já estão incluídas no texto da mesma lei. Com isso, apenas preservou-se uma única modificação, transformada no inciso VIII ao artigo 5º da Lei 18.136. O inciso prevê que o Estado estimulará a iniciativa privada a participar da qualificação profissional dos jovens. O projeto foi relatado da FFO pelo deputado Gustavo Perrella (PDT).
Rejeição – O deputado Romel Anízio (PP) leu parecer pela rejeição do PL 1.270/11, do deputado Gustavo Valadares (PSD), que institui o registro de máquinas e implementos agrícolas, como tratores, colheitadeiras, máquinas de beneficiamento agrícola e outros similares; torna obrigatória a instalação de chip de identificação e localização dos mesmos e dá outras providências. O relator acatou argumentação da Comissão de Segurança Pública, que aprovou parecer pela rejeição, argumentando que a proposta não é a forma apropriada para lidar com a crescente criminalidade no campo e sua implantação seria onerosa, além de demandar obrigatoriedade de legislação federal sobre o tema. O deputado Doutor Viana (DEM) pediu vista do parecer.
Diligência – O deputado Ulysses Gomes (PT), que relatou o PL 532/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), pediu diligência (consulta) ao Corpo de Bombeiros Militar, a fim de saber se os eventos de música eletrônica ou similares se sujeitam às Instruções Técnicas de nºs 1 e 33, daquela instituição, às determinações das Prefeituras de Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima e Santa Luzia, e quais os requisitos para concessão de alvarás a esses eventos. De acordo com modificações aprovadas por outras comissões parlamentares, em 1º turno, o projeto regulamenta a realização de eventos de música eletrônica conhecidos como raves, bailes funk e similares.
Na mesma reunião da FFO, foram aprovados 15 projetos de lei que autorizam a doação de imóveis a municípios mineiros.
Requerimentos – Foram aprovados ainda dois requerimentos de pedidos de informações. Um deles, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, é para que seja enviado ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais solicitando informações sobre as aposentadorias pagas ao conselheiro Elmo Braz, sua fundamentação legal e valores. O outro requerimento, de autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), é para que se solicite à Secretaria de Estado de Fazenda informações sobre a empresa Laticínios Vale do Carangola Ltda, especificando o seguinte:
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os motivos da transferência do domicílio tributário da empresa para o Estado do Rio de Janeiro;
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atuação da Secretaria de Estado de Fazenda para que a empresa continuasse domiciliada em Minas;
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o montante de impostos recolhido mensalmente pela empresa quando tinha domicílio tributário em Minas;
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o impacto da mudança de domicílio na arrecadação do Estado;
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impacto da mudança nas transferências financeiras ao município que sediava a empresa.