Comissão é a favor de edição de nova lei de queijo artesanal
Deputados aprovaram parecer que propõe substitutivo com o objetivo de revogar a lei em vigor.
09/05/2012 - 18:51A Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (2/5/12), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.702/11, que altera a Lei 14.185, de 2002, relativa ao Queijo Minas Artesanal. O relator do projeto, deputado Rômulo Viegas (PSDB), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1. O PL segue agora para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
De autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), o projeto prevê que o Estado crie mecanismos financeiros de apoio e incentivo à adequação dos estabelecimentos de produção do queijo minas e ao desenvolvimento de programas de qualificação técnica do produtor. O texto do PL também faz referência à preocupação com a sanidade animal, prevendo mecanismos para orientar, educar e financiar o produtor do queijo minas, de forma que ele possa ter um rebanho leiteiro de qualidade.
O substitutivo propõe a revogação da histórica Lei do Queijo Minas Artesanal e a edição de uma nova lei relativa aos queijos artesanais de Minas. De acordo com o relator, a mudança ampliaria a aplicação da norma para todos os queijos produzidos a partir de leite integral de vaca, fresco e cru, como o requeijão branco, o queijo cabacinha, o requeijão moreno, o parmesão, o meia-cura, entre outros.
“A mudança não implica qualquer perda para o processo já descrito e estabilizado do queijo minas artesanal, que pretendemos que seja identificado como queijo minas artesanal curado, ou simplesmente curado”, destacou Rômulo Viegas. Ainda segundo o parlamentar, para fins didáticos, o substitutivo adota a divisão dos diversos queijos artesanais do Estado em dois grandes grupos: os de massa crua e os de massa cozida. “Vale comentar que esses queijos de massa cozida nunca tiveram lugar ou possibilidade de encaixe legal ou formal, constituindo um passivo do Estado com a cultura de seu povo”, afirmou.
O substitutivo também cria mecanismos de inclusão maciça de produtores na legalidade por meio da adoção do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) como mais uma opção para efetivação de cadastro, relacionamento ou registro dos produtores. Atualmente, esse serviço é feito exclusivamente pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), que sozinho não tem conseguido atender à demanda. De acordo com o relator do PL, dos 30 mil produtores no Estado, aproximadamente 200 foram cadastrados desde 2002, quanto entrou em vigor a Lei 14.185.
Requerimentos – O Projeto de Lei (PL) 2.669/11, que institui o Polo Fruticultor de Morango no Sul de Minas, foi baixando em diligência (pedido de informações) à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por solicitação do relator da proposição, deputado Romel Anízio (PP). A proposição é de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
Na reunião, também foram aprovados dois requerimentos da Comissão. Um deles para realização de audiência pública nos municípios de Três Pontas (Sul), como parte dos eventos da Expocafé 2012. O outro requerimento é para que seja realizada visita técnica ao Ministério Público Estadual para discutir as penalizações que estão sendo impostas a produtores rurais a respeito de exigências de regularização ambiental, antes mesmo da conclusão da reforma do Código Florestal Brasileiro.