CCJ aprova em parecer PL que busca coibir trote telefônico
Projeto determina que empresas de telefonia informem a assinantes sobre penalidades previstas no Código Penal.
09/05/2012 - 16:50Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (9/5/12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), ao Projeto de Lei 1.058/11, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), dispondo sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos.
O projeto determina que as concessionárias de serviço de telefonia fixa, móvel e celular que prestam serviços no Estado sejam obrigadas a informar a seus assinantes, por meio da conta telefônica, a existência de ligações para o Corpo de Bombeiros Militar, para a Defesa Civil e para o Serviço de Atendimento Médico de Emergência (Samu), cujo fato relatado não seja comprovado. As informações conterão data, hora e número do telefone para o qual foi feita a chamada.
O objetivo da proposição é preservar o interesse público e a boa atuação da administração pública. Ao mesmo tempo, pretende coibir a prática de ligações para órgãos de segurança e saúde pública em que são relatados fatos inverídicos, que, apesar da sua falsidade, movimentam a atuação desses serviços, causando danos ao poder público e à população em geral.
Penalidades – A proposição estabelece ainda que as empresas concessionárias de telefonia informem aos assinantes as penalidades previstas no Código Penal Brasileiro para tais infrações e que, no caso de reincidência do assinante, ele estará sujeito a multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), valor que atualmente equivale a, aproximadamente, R$ 46,59. Os valores resultantes da arrecadação da multa prevista no projeto deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
Em sua justificativa, o autor da proposição argumenta que enquanto as entidades públicas sofrem sérios problemas por falta de equipamentos, viaturas e pessoal, sujeitam-se a atender chamados falsos, o que representa verdadeiro crime contra a sociedade, “tendo em vista o seu caráter lesivo à administração pública, à coletividade e, mesmo, à vida”.
“Quando uma viatura da Polícia ou do Corpo de Bombeiros é deslocada para atender a um chamado falso”, argumenta o autor, “pode, naquele momento, estar deixando de socorrer pessoas que realmente necessitam de atendimento imediato. Ademais, não se pode deixar de considerar que tais atendimentos geram custos para o Estado e certamente prejudicam o desenvolvimento dos trabalhos dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de emergência à população”.
Projeto de lei de igual teor foi apresentado na ALMG na legislatura anterior, não chegando, contudo, a ser analisado pela CCJ. Outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, também aprovaram leis com o mesmo objetivo, respectivamente, Lei nº 5.784, de 2010, e Lei nº 14.738, de 2012 .