CCJ aprova parecer a projeto que trata de dados sobre DST
Matéria propõe que sanitários de uso público ostentem cartazes alertando sobre doenças sexualmente transmissíveis.
09/05/2012 - 17:49Sanitários de uso público, em estabelecimentos públicos e comerciais, poderão ter que ostentar cartazes com informações contendo os números telefônicos de serviços de saúde e órgãos governamentais de saúde que prestem atendimento e informações sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs) e as formas de evitá-las.
Projeto nesse sentido, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), recebeu parecer favorável de 1º turno na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposição, de nº 2.777/11, tendo como relator o deputado Luiz Henrique (PSDB), teve parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da comissão.
As mudanças propostas no substitutivo tiveram o objetivo de “sanar vícios jurídicos de constitucionalidade” porque, nos termos do projeto original, qualquer estabelecimento, independentemente do serviço por ele prestado, deveria informar a respeito das DTSs. Dessa forma, um estabelecimento que preste serviços de lazer, como, por exemplo, um restaurante, teria que ser o divulgador de uma campanha sobre saúde, o que, de acordo com o parecer do relator, seria uma tarefa totalmente estranha à sua área de atuação.
O relator argumenta que não caberia impor a estabelecimentos comerciais a obrigação de interpretar a lei e de escolher qual tipo de informação será prestada à sociedade, o que poderia gerar, inclusive, a propagação de informações indesejadas ou mesmo errôneas à população. Mas considerou importante manter a informação de que o cidadão poderá recorrer aos órgãos públicos de saúde para melhor se informar sobre as DSTs. Daí a importância de divulgar os numeros telefõnicos desses órgãos nos cartazes educativos.
Conforme a proposição, o descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor mínimo de 50 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) e máximo de 150, a ser graduada nos termos de regulamento, correspondente a R$ 115,50 (valor mínimo) e R$ 346, 50 (valor máximo).
O parecer aprovado recomenda ainda que a comissão de mérito (Saúde) submeta a proposição a uma profunda análise com o intuito de verificar sua viabilidade e oportunidade.
Idosos – Na mesma reunião, foi aprovado parecer do relator André Quintão (PT) ao Projeto de Lei 3.048/12, do deputado Fred Costa (PSH), instituindo a Semana Estadual do Idoso, entre 25 de setembro e 1º de outubro.