Os deputados aprovaram os pareceres favoráveis aos PLs com emendas da CCJ

FFO aprova pareceres autorizando contratação de empréstimos

Os projetos de lei tramitam em regime de urgência e seguem agora para apreciação em Plenário.

02/05/2012 - 16:44

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (2/5/12) três pareceres favoráveis a projetos de lei que autorizam o Executivo a contrair empréstimos. Os PLs 3.060/12, 3.061/12 e 3.062/12, que tramitam em 1º turno em regime de urgência, seguem agora para apreciação em Plenário.

O PL 3.060/12, que teve parecer aprovado com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), altera a Lei 19.969, de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PL altera o valor das operações de crédito definidas pela lei, passando-o de até R$1,350 bilhão para até cerca de R$ 2,449 bilhões. O relator do parecer pela aprovação foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que concordou com a emenda n° 1 da CCJ, que apenas corrigiu erro de técnica legislativa do projeto.

O PL 3.061/12, por sua vez, altera a Lei 19.960/12, de 2011, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a execução das ações do Programa Minas Logística e Segurança Pública. A lei estabelece o limite da operação de crédito em US$700 milhões; o PL altera esse valor para até US$80 milhões, a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no Programa de Fortalecimento da Segurança Cidadã.

O parecer do deputado Duarte Bechir (PSD), que foi aprovado pela comissão, foi favorável à aprovação do PL com a emenda nº 1 da CCJ. A emenda acrescenta ao parágrafo único do artigo 1º a referência a programas, e não apenas a ações, uma vez que os incisos I a VII tratam, em sua maioria, de programas previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

Já o PL 3062/12, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Corporação Andina de Fomento (CAF), teve parecer do deputado Rômulo Viegas (PSDB) aprovado pela Comissão com as emendas nº 1 e 2 da CCJ. O PL autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com a CAF, em moeda estrangeira, em valor equivalente a US$ 300 milhões, a serem aplicados em atividades e projetos do Estado, em especial nas ações estabelecidas no Programa Minas Logística Ação Caminhos de Minas. A emenda nº 1 tem por objetivo revogar a Lei 19.966, de 2011, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Japan Bank for Internacional Cooperation (JBIC), e a emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 1º do PL.

Dívida pública – Durante a aprovação dos pareceres na Comissão, o deputado Antônio Júlio (PMDB) observou que a ALMG encontra-se num momento de debate sobre a dívida pública, mas ao mesmo tempo tem autorizado o Executivo a contrair novos empréstimos. “O Governo de Minas deveria dar mais esclarecimentos sobre essas novas operações de crédito. Os juros do empréstimo que será contratado junto ao BID é de 1,67% ao ano; os juros do BNDES, de cerca de 6% ao ano; e os da CAF, de 3%. Enquanto isso, o Estado continua pagando juros muito mais altos ao Governo Federal. Precisamos comparar esses números para negociarmos a dívida pública”, observou, acrescentando que esse debate não é de ordem puramente financeira ou monetária, mas sobretudo política.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.