Desenho universal para habitações passa pela FFO

Projeto dispõe sobre a adoção do conceito de desenho universal para habitações com interesse social.

02/05/2012 - 19:06

Foi aprovado nesta quarta-feira (2/5/12), em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.499/11, que dispõe sobre a implantação do conceito de desenho universal na construção de habitações com interesse social. O projeto, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), foi relatado pelo deputado João Vítor Xavier (PRP), que opiniou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Posteriormente, a Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social, analisando o mérito da matéria, opinou pela sua aprovação na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ.

A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise preliminar, entendeu que inserir diretriz de acessibilidade na política estadual de habitação de interesse social atenderia melhor os objetivos propostos pelo projeto de lei em análise. Observou, porém, que cabe ao Poder Executivo implantar, de modo eficaz, as políticas públicas locais necessárias para a promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas, mas não cabe ao Poder Legislativo obrigar o Poder Executivo a fazê-lo, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. Para eliminar a inconstitucionalidade presente no projeto original, a comissão apresentou o substitutivo nº 1, acrescentando à Lei nº 18.315, de 2009, a adoção do conceito de desenho universal como diretriz para a formulação da política estadual habitacional de interesse social, no Estado, argumentação com a qual a Comissão de Trabalho concordou, opinando pela aprovação do PL, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

Segundo o artigo 1º, parágrafo único, da proposição, o desenho universal corresponde a “um conjunto de critérios, a serem observados quando da concepção arquitetônica de unidades habitacionais (casas e apartamentos) e de espaços urbanísticos (sistemas de acesso, rampas, sinalizações, equipamentos), capazes de atender a maioria das pessoas, inclusive indivíduos com deficiências físico-motora, auditiva, visual e cognitiva, provisórias ou permanentes, mas também aquelas com estrutura diferenciada, obesidade e mobilidade reduzida, como crianças, gestantes, idosos”.

Em sua justificação, a autora do projeto afirma que “a adoção das concepções do desenho universal nos projetos arquitetônicos e urbanísticos é um processo em curso no mundo todo, a partir da evolução dos estudos da ergonomia aplicada aos produtos voltados à moradia, aos equipamentos públicos e de lazer, aos sistemas de circulação e às áreas comuns”.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.