Plenário mantém dois vetos parciais do governador
Deputados analisaram os Vetos Parciais à Proposições de Lei 20.846 e 20.913.
25/04/2012 - 13:03Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (25/4/12), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais analisou dois vetos parciais à proposições de lei encaminhados pelo governador. O primeiro deles, o Veto Parcial à Proposição de Lei 20.846, que dispõe sobre a declaração de Áreas de Vulnerabilidade Ambiental, recebeu 38 votos favoráveis à sua manutenção e seis votos contrários.
Foram vetados os artigos 6º e 7º e 8º da proposição. O primeiro dispositivo define a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça. O segundo alterar a composição do Conselho Estadual do Patrimônio Público Cultural. O artigo 8º objetiva afastar da proteção da Lei 15.082, de 2004, os tributários do Rio Cipó.
Em seu parecer, o relator designado em Plenário, deputado Duarte Bechir (PSDB), afirma que, em relação aos artigos 6º e 7º, o governador sustenta que a promoção das referidas alterações por lei de iniciativa parlamentar viola o inciso XIV do artigo 90 da Constituição do Estado. Ressalta, porém, ter determinado à equipe de Governo empreender estudos com vistas à elaboração de atos normativos que encampem validamente o conteúdo da proposição aprovada por esta Casa Legislativa.
Em relação ao artigo 8°, o governador explicou que o afastamento dos tributários do Rio Cipó da proteção prevista pela Lei 15.082, de 2004, importaria na tolerância à degradação da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Para ele, esse dispositivo é contrário às ações desenvolvidas pelo Executivo que buscam a revitalização da bacia.
Resíduos – Também foi analisado o Veto Parcial à Proposição de Lei 20.913, que trata da política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura vegetal ou animal de uso culinário. Com 42 votos favoráveis e cinco contrários, foram mantidos os vetos aos artigos 4°, 5° e 7° da proposição.
Já o artigo 6º, que acrescenta os artigos 46-A a 46-I à Lei 18.031, de 2009, teve o veto parcialmente mantido e parcialmente rejeitado. Com 39 votos contrários e cinco favoráveis, foi rejeitado o veto do governador aos seguintes dispositivos do artigo: o caput, os parágrafos 1°, 2° e 3° do artigo 46-D e os artigos 46-F, 46-G e 45-H a serem acrecidos à Lei 18.031. Já os outros dispositivos do artigo 6° tiveram o veto mantido por 42 votos favoráveis e cinco contrários.
Na mensagem encaminhada pelo governador, ele explica que os dispositivos foram vetados porque eles modificam um capítulo inteiro da Política Estadual de Resíduos Sólidos, que trata a Lei 18.031, de 2009. Ele considerou que a proposição não faz remissão nem correlaciona os dispositivos incluídos na lei estadual com os da Lei 12.305, de 2010, de âmbito nacional. Para ele, o vetor era necessário pois os dispositivos podem ocasionar ônus e dificuldade de compreensão dos operadores de resíduos perigosos no momento da execução das obrigações das duas normas.
Os dispositivos que tiveram o veto rejeitado estabelecem critérios para o armazenamento temporário de resíduos sólidos perigosos ou não inertes (parágrafos 1°, 2° e 3° do artigo 4). Eles também proíbem que esses resíduos sejam colocados em aterros sanitários, caso haja alternativa tecnologia viável para a reutilização ou reciclagem (artigo 46-F); estabelecem prazos para elaboração do seu plano de reciclagem ou reutilização; e determinam que deverá ser comprovada a sua destinação.