Sistema de Prevenção de Catástrofes pode ir a Plenário
Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
18/04/2012 - 16:25O Projeto de Lei (PL) 732/11, que institui o Sistema Estadual para Prevenção e Alerta de Catástrofes e Desastres Naturais, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta quarta-feira (18/4/12), e está pronto para ser apreciado em Plenário. A comissão recomendou sua aprovação, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A proposição, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), foi relatada pelo deputado Gustavo Perrella (PDT). O texto original autoriza o Poder Executivo a constituir o Fundo Estadual Anticatástrofes, estabelecendo suas fontes de recursos e a composição de seu grupo coordenador. Esse fundo seria destinado a captar recursos para a aquisição de radares e satélites; equipamentos meteorológicos e para a criação de um sistema de alarme; equipamentos sonoros e luminosos para evacuação rápida; execução de mapeamentos geológicos e topográficos; de obras de infraestrutura para contenção de encostas e drenagem; bem como de estudos de ocupações desordenadas e irregulares, dentre outros.
O projeto original também autoriza o Poder Executivo a criar a Diretoria de Prevenção e Alerta de Desastres Naturais, vinculada diretamente à Secretaria Executiva de Defesa Civil, para coordenar programas, projetos e atividades inerentes à prevenção, à preparação, a respostas e à reconstrução relacionadas com desastres naturais.
A proposição estabelece ainda que caberá ao Estado a adoção de políticas de incentivo aos municípios para a instalação e o funcionamento de uma unidade de defesa civil. Para isso, prevê a adoção de linhas de crédito específicas, que ficarão a cargo do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
O substitutivo nº 2 propõe modificação na Lei 7.157, de 1977, que dispõe sobre a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) e cria o Fundo Especial para Calamidade Pública (Funecap). A FFO concordou com a Comissão de Meio Ambiente de que é desnecessário editar lei para criar um sistema estadual para prevenção e alerta de catástrofes e desastres naturais, pois já há um sistema estadual de defesa civil instituído.
O substitutivo nº 2 propõe melhorias no sistema de defesa civil e acrescenta dispositivos como: a previsão de se utilizar o Funecap para financiar ações de prevenção e preparação, vinculando o repasse de recurso para esses fins; a capitalização do Funecap com as fontes de recursos financeiros previstas no artigo 3º da proposição original; a previsão de que o município, para se habilitar aos repasses de recursos do Funecap a serem aplicados em ações de prevenção e preparação, deverá ter Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) constituída; e o reconhecimento do serviço voluntário em ações de defesa civil como atividade de relevante interesse público e social.
Doação de imóveis – Também em 1º turno, a FFO recomendou a aprovação de cinco projetos de lei que autorizam o Estado a doar imóveis a municípios. São eles os PLs 2.784/12, do deputado João Vítor Xavier (PRP), que autoriza doação a Matias Cardoso; 2.958/12, do mesmo deputado, que autoriza doação a Couto de Magalhães; PLs 2.959/12, 2.960/12 e 2.961/12, todos do governador em exercício Alberto Pinto Coelho, que autorizam doações a Cataguases.