PL que beneficia deficientes visuais pode ir a Plenário

Proposição regulamenta acesso de pessoas com deficiência visual às bibliotecas públicas em Minas.

18/04/2012 - 17:33

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (18/4/12), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 256/11, do deputado Elismar Prado (PT). O relator, deputado Gustavo Perrella (PDT), recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto determina, em seu artigo 1º, que o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas viabilizará o acesso de pessoas com deficiência visual aos livros didáticos utilizados nos ensinos fundamental e médio. Para isso, deverá haver opção pela inclusão, no acervo, de exemplares editados em braile, de livros gravados em fitas cassete ou de obras virtuais na internet, acessíveis por meio de programas sintetizados de voz, entre outras alternativas que se mostrem viáveis.

Foi anexado à proposição o PL 586/11, do deputado Fred Costa (PHS), que trata do apoio à implementação de atendimento especializado à pessoa com deficiência visual nas bibliotecas públicas. O substitutivo nº 1 acrescenta ao texto original dispositivos do projeto anexado e amplia o conteúdo do projeto original. Entre eles, o artigo 4º do substitutivo prevê que conteúdos específicos relacionados ao atendimento de pessoas com deficiência visual serão incluídos em programas de capacitação destinados a usuários e bibliotecários. O substitutivo estabelece, ainda, que os acervos deverão conter, além de obras didáticas, literárias (infantil e adulto) e periódicos, ampliando o conteúdo do projeto original.

Internet – Também foi analisado pela FFO o PL 406/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que tramita em 1º turno e dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do acesso à internet para os alunos das escolas da rede estadual. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, apresentada pelo relator, e rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

A emenda nº 2 revoga os artigos nºs 1 e 2 do substitutivo, o que, na prática, torna sem efeito o projeto. O relator argumentou que a proposição cria despesa para o Executivo, sem apresentar uma estimativa do impacto orçamentário ou fonte de recursos para viabilizar as ações determinadas. Com isso, é mantido apenas o artigo 3º, que revoga a Lei 13.082, de 1998, que determina a criação de centros de informática nas escolas de ensino médio da rede pública do Estado.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.