FFO é favorável a direitos de usuários da assistência social

Fiscalização Financeira votou também parecer favorável a projeto sobre uso saudável do computador.

18/04/2012 - 18:12

Estão prontos para votação em Plenário os PLs 659/11, que define os direitos dos usuários da assistência social no Estado, e 746/11, que cria a política estadual sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador. As duas proposições receberam pareceres favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião realizada nesta quarta-feira (18/4/12).

O relator Ulysses Gomes (PT) recomendou a aprovação do PL 659/11, do deputado André Quintão (PT), na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. O projeto define os direitos dos usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social no âmbito do Estado, além de responsabilidades e sanções, especialmente incidentes sobre a rede de assistência social.

O texto original lista 26 direitos do usuário da assistência social. Entre estes, estão o de receber atendimento livre de qualquer discriminação; ter acesso aos serviços com reduzido tempo de espera; ter prioridade no atendimento, se criança ou adolescente; ter assegurado o respeito aos seus valores éticos e culturais; ter assegurada a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; identificar as pessoas responsáveis por sua assistência; receber informações claras e objetivas, adaptadas a sua condição cultural; e revogar consentimentos e autorizações dados anteriormente.

O projeto também garante ao usuário o acesso à assistência social, psicológica e jurídica; à assistência espiritual e religiosa; a atividades terapêuticas ou lúdicas, sob orientação; a instalações físicas dignas e apropriadas a sua condição; e à orientação e a ações concretas, por parte da administração pública estadual, para reintegração no mundo do trabalho e da renda.

O substitutivo nº 2 propõe nova redação aos direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas), de forma a explicitá-los e torná-los mais abrangentes. Retira dispositivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que determina a garantia de assistência espiritual e religiosa, segundo sua opção ou histórico familiar, por considerar que o assunto não se relaciona diretamente com a área da assistência social. Outros dispositivos que haviam sido incorporados pelo substitutivo nº 1, da CCJ, também são excluídos.

Computador – Ulysses Gomes também relatou o PL 746/11, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que cria a política estadual sobre os cuidados com a saúde em relação ao uso do computador. Ele recomendou a aprovação, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O projeto original estabelece uma série de ações a serem implementadas pelo Executivo para orientar estudantes das escolas públicas de ensino fundamental e médio em Minas, como elaboração de cartilha e promoção de eventos sobre o assunto. Um dos eventos seria a Semana de Conscientização sobre o Uso do Computador, com o objetivo de esclarecer à população como um todo, e não apenas os estudantes. A Semana seria realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro, com campanhas e palestras com profissionais da área de saúde, em escolas, repartições públicas e unidades de saúde.

O substitutivo nº 2 amplia o tema do evento.  A Semana abrangeria, também, assuntos relacionados à internet, como segurança de dados, controle de exibição de conteúdos impróprios, proteção contra atitudes ilícitas favorecidas pelo ambiente virtual, inclusão social e cultural promovida pela rede, além da importância do alerta para o excesso de permanência no uso do equipamento, bem como de novos dispositivos de acesso móvel. As modificações sugerem, ainda, mudança do nome para Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.

Outra alteração apresentada pelo dispositivo é a realização do evento em toda terceira semana de maio ao invés de setembro, como previa o substitutivo nº 1, em virtude de o dia 17 de maio ser o Dia Internacional das Telecomunicações.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.