Projeto de empréstimo passa a tramitar em regime de urgência
Entre as três mensagens encaminhadas pelo governador, uma solicita urgência na tramitação do PL 3.062/12.
12/04/2012 - 17:36A Presidência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais comunicou ao Plenário, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (12/4/12), que o Projeto de Lei (PL) 3.062/12, do governador Antonio Anastasia, passa a tramitar em regime de urgência. A proposição autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Corporação Andina de Fomento (CAF). A decisão da Presidência atendeu pedido do governador encaminhado por meio de mensagem. Segundo a justificativa, a solicitação de urgência se justifica em face de negociações do governo com as agências internacionais de crédito.
O PL autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito, em moeda estrangeira, com a CAF em valor equivalente a até US$ 300 milhões, a serem aplicados em atividades e projetos do Estado, em especial, as ações definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e a execução das ações estabelecidas no Programa Caminhos de Minas.
Regiões metropolitanas – Outra mensagem recebida no Plenário encaminha proposição, que na ALMG recebeu a denominação de PL 3.078/12, o qual dispõe sobre a gestão unificada da função pública de interesse comum de uso do solo nas regiões metropolitanas do Estado. O projeto define essas funções públicas de interesse comum como “as atividades relacionadas ao controle dos processos de utilização do espaço urbano, de forma ordenada e equilibrada, cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios da região metropolitana”.
Afirma o governador Anastasia na mensagem que, atualmente, não existe lei específica sobre a matéria e a introdução dessa legislação é de real importância. Isso porque a linha divisória entre a atuação do Estado e a dos municípios, em se tratando de regiões metropolitanas, é frágil, especialmente naquilo que se relaciona à regulação do uso do solo urbano. Por meio do PL, o governo busca implementar “diretrizes gerais e instrumentos de gestão, permitindo o planejamento adequado e sustentável no uso do solo metropolitano, com a preocupação do respeito à autonomia municipal”.
Ainda de acordo com a mensagem, a lei oriunda desse projeto fornecerá às regiões metropolitanas “instrumentos que lhes possibilitem organizar, planejar e executar uma das funções públicas de interesse comum, a de uso do solo metropolitano, conforme determina a Constituição do Estado”.
Conselho da Juventude – A última mensagem recebida encaminha PL, que recebeu o número 3.077/12, que altera a Lei Delegada 94, de 2003, a qual trata do Conselho Estadual da Juventude. Segundo o governo, o projeto tem como objetivo adequar a legislação às novas implementações promovidas pela Lei Delegada 180, de 2011, visando à reestruturação do conselho, órgão subordinado diretamente à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ).
Além disso, o projeto modifica a constituição do conselho com o intuito de lhe dar maior pluralidade e viabilizar sua expansão territorial. Pela proposição, o Conselho Estadual da Juventude será composto por até 24 membros, com idade máxima de 29 anos, sendo: sete indicados pelo governador; sete representantes dos seguintes órgãos e entidades: Assembleia, Associação Comercial de Minas, Câmara de Dirigentes Lojistas de BH, Fiemg, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado, OAB-MG e União Estadual dos Estudantes; e até dez presidentes de conselhos municipais da juventude, sendo um de cada região de planejamento do Estado.