Entre outras proposições, a FFO analisou as contas do TCE, que teve parecer favorável aprovado

TCE tem suas contas aprovadas por Comissão

Projeto com as despesas de 2010 segue agora para apreciação do Plenário em turno único

11/04/2012 - 17:56

As despesas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), referentes ao exercício 2010, foram aprovadas em 1º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A aprovação do parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 2.992/12, que trata da matéria, de autoria da FFO, ocorreu nesta quarta-feira (11/4/12). A proposição segue, agora, para apreciação do Plenário.

De acordo com o parecer do relator Zé Maia (PSDB), presidente da comissão, em 2010 o Tribunal de Contas teve uma despesa de R$353,2 milhões. Desse total, R$344,7 milhões foram gastos no período, o que representa um aumento de 12,49% em relação a 2009. A despesa foi distribuída da seguinte maneira: R$298 milhões (86,42%) foram destinados a gastos com pessoal, R$40,9 milhões (11,86%) para outros custeios e R$5,9 milhões (1,72%) para investimentos.

Embora as despesas com pessoal em 2010 tenham tido um aumento de 10,7% em comparação com o ano anterior, o relator observou que o comprometimento da receita corrente líquida com a despesa total de pessoal atingiu o percentual de 0,7078%, portanto dentro do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 0,7342%.

FFO aprova também doação de imóveis

Durante a reunião, foram aprovados ainda, em 1º turno, os pareceres favoráveis aos Projetos de Lei 2.782/12, 2.907/12, 2.917/12, 2.918/12 e 2.919/12, de autoria do governador, que autorizam o Executivo a doar terrenos para municípios mineiros.

O PL 2.782/12 trata da doação à cidade de Timóteo de um terreno de 7.906,36 m², destinado à instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar, bem como à construção de uma área pública de lazer. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, proposta pela Comissão de Constituição e Justiça, que alterou artigo por questão de ordem formal e acrescentou ao PL anexo com descrição da área a ser doada.

O PL 2.907/12 destina terreno de 10 mil m² ao município de Campos Gerais para a instalação da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Cordeiros, do Centro Experimental da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), para pesquisa em fruticultura, e de um centro comunitário para a criação de um viveiro de árvores nativas.

Referentes a doação de terrenos para o município de Cataguases, os PLs 2.917/12, 2.918/12 e 2.919/12 beneficiam o setor da Educação na cidade. O PL 2.917/12 doa área de 4 mil m2 para a realização de melhorias no prédio da Escola Municipal Dr. Astolpho Resende, e os PLs 2.918/12 e 2.919/12 referem-se à doação de áreas de 3.913 m2 e 10 mil m2, respectivamente, para a instalação de escolas municipais.

Os projetos determinam, ainda, que os imóveis serão revertidos ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos da lavratura das escrituras públicas e das doações, não tenha sido dada às áreas as destinações previstas.

A comissão também aprovou, em 1º turno, o parecer favorável ao Projeto de Lei 2.915/12, do governador, que altera a Lei 19.552, de 2011, que autorizou o Executivo a doar imóvel de cerca de 1 milhão de m², em Uberaba, à Petrobras, para a instalação de planta industrial para a produção de amônia. A modificação refere-se ao artigo 2º, que teve alterada sua redação, ampliando de 31/12/14 para 31/12/15 o prazo para que o imóvel se reverta em patrimônio do Estado, caso não lhe seja dada a destinação determinada pela legislação.

Foi aprovado ainda, em 1º turno, parecer favorável ao Projeto de Lei 2.916/12, também de autoria do governador, que altera dispositivos da Lei 17.701, de 2008, e que trata da doação de prédio ao município de Ferros. A lei indicava que o imóvel poderia ser destinado a abrigar a Câmara Municipal e órgãos públicos estaduais. O projeto que teve parecer favorável aprovado na comissão acrescenta a possibilidade de o bem ser usado, também, para abrigar órgãos públicos municipais e as concessionárias de transporte público intermunicipal. O parecer favorável ao PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que acrescentou cláusula de reversão do imóvel em patrimônio do Estado, caso no prazo de cinco anos, contatos da data da publicação da nova lei, não lhe for dada a nova destinação.

Consulte a lista de todas proposições analisadas