TCE tem suas contas aprovadas por Comissão
Projeto com as despesas de 2010 segue agora para apreciação do Plenário em turno único
11/04/2012 - 17:56As despesas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), referentes ao exercício 2010, foram aprovadas em 1º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A aprovação do parecer favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 2.992/12, que trata da matéria, de autoria da FFO, ocorreu nesta quarta-feira (11/4/12). A proposição segue, agora, para apreciação do Plenário.
De acordo com o parecer do relator Zé Maia (PSDB), presidente da comissão, em 2010 o Tribunal de Contas teve uma despesa de R$353,2 milhões. Desse total, R$344,7 milhões foram gastos no período, o que representa um aumento de 12,49% em relação a 2009. A despesa foi distribuída da seguinte maneira: R$298 milhões (86,42%) foram destinados a gastos com pessoal, R$40,9 milhões (11,86%) para outros custeios e R$5,9 milhões (1,72%) para investimentos.
Embora as despesas com pessoal em 2010 tenham tido um aumento de 10,7% em comparação com o ano anterior, o relator observou que o comprometimento da receita corrente líquida com a despesa total de pessoal atingiu o percentual de 0,7078%, portanto dentro do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 0,7342%.
FFO aprova também doação de imóveis
Durante a reunião, foram aprovados ainda, em 1º turno, os pareceres favoráveis aos Projetos de Lei 2.782/12, 2.907/12, 2.917/12, 2.918/12 e 2.919/12, de autoria do governador, que autorizam o Executivo a doar terrenos para municípios mineiros.
O PL 2.782/12 trata da doação à cidade de Timóteo de um terreno de 7.906,36 m², destinado à instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar, bem como à construção de uma área pública de lazer. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, proposta pela Comissão de Constituição e Justiça, que alterou artigo por questão de ordem formal e acrescentou ao PL anexo com descrição da área a ser doada.
O PL 2.907/12 destina terreno de 10 mil m² ao município de Campos Gerais para a instalação da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Cordeiros, do Centro Experimental da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), para pesquisa em fruticultura, e de um centro comunitário para a criação de um viveiro de árvores nativas.
Referentes a doação de terrenos para o município de Cataguases, os PLs 2.917/12, 2.918/12 e 2.919/12 beneficiam o setor da Educação na cidade. O PL 2.917/12 doa área de 4 mil m2 para a realização de melhorias no prédio da Escola Municipal Dr. Astolpho Resende, e os PLs 2.918/12 e 2.919/12 referem-se à doação de áreas de 3.913 m2 e 10 mil m2, respectivamente, para a instalação de escolas municipais.
Os projetos determinam, ainda, que os imóveis serão revertidos ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos da lavratura das escrituras públicas e das doações, não tenha sido dada às áreas as destinações previstas.
A comissão também aprovou, em 1º turno, o parecer favorável ao Projeto de Lei 2.915/12, do governador, que altera a Lei 19.552, de 2011, que autorizou o Executivo a doar imóvel de cerca de 1 milhão de m², em Uberaba, à Petrobras, para a instalação de planta industrial para a produção de amônia. A modificação refere-se ao artigo 2º, que teve alterada sua redação, ampliando de 31/12/14 para 31/12/15 o prazo para que o imóvel se reverta em patrimônio do Estado, caso não lhe seja dada a destinação determinada pela legislação.
Foi aprovado ainda, em 1º turno, parecer favorável ao Projeto de Lei 2.916/12, também de autoria do governador, que altera dispositivos da Lei 17.701, de 2008, e que trata da doação de prédio ao município de Ferros. A lei indicava que o imóvel poderia ser destinado a abrigar a Câmara Municipal e órgãos públicos estaduais. O projeto que teve parecer favorável aprovado na comissão acrescenta a possibilidade de o bem ser usado, também, para abrigar órgãos públicos municipais e as concessionárias de transporte público intermunicipal. O parecer favorável ao PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que acrescentou cláusula de reversão do imóvel em patrimônio do Estado, caso no prazo de cinco anos, contatos da data da publicação da nova lei, não lhe for dada a nova destinação.